13/05/2016

Por um serviço público para além dos “1038 altos executivos concursados do Governo Federal”

A recente Nota Pública da Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (ANESP) acerca da “transição de governo” deve ser vista como um belo exemplar e como um importante alerta.

É um belo exemplar do grau de complexidade que os “1038 altos executivos” conseguem imprimir numa análise sobre a dinâmica político-partidária do País.

É um importante alerta dos desafios atuais e futuros que as equipes dos Ministérios terão de enfrentar.

Nos últimos anos, o movimento dos colegas que se julgam “Os Típicos” vem ganhando força na Esplanada. O maior expoente deste grupo, provavelmente, é uma entidade privada nomeada como Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate).

Essa associação reúne as carreiras com os mais altos salários do serviço público e sustenta que é “integrada exclusivamente por entidades nacionais associativas e sindicais, representativas das carreiras que desenvolvem atividades essenciais e exclusivas do Estado”.

Embora, numa análise descontextualizada, um movimento como esse nos pareça apenas mais um entre tantos grupos que almejam autopromoção, faz-se imprescindível que as equipes dos ministérios comecem a se preocupar com os efeitos do fenômeno “Os Típicos” nos desdobramentos da trágica política de gestão de “pessoas” (pessoas?) do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG).
Se os ministérios já são locais de trabalho precário, com equipes insuficientes e mal remuneradas, a tendência é que o MPOG continue contribuído para protelar e ampliar este suplício, cada vez mais comprometido com uma ideologia de privilégios exclusivistas que não atendem às necessidades da população.

O TÍPICO JOGUINHO DE PALAVRAS

A ideia em torno do ser “Típico” tem a ver com uma forma muito peculiar de articular os debates acerca das atividades típicas de Estado.
Podemos exemplificar isso tomando a atividade que justifica a existência das equipes ministeriais, a Gestão Pública. O argumento se constrói mais ou menos nos seguintes termos:
- A Gestão Pública é uma atividade típica de Estado (uma obviedade); - O cargo Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental – EPPGG atua na Gestão Pública (outra obviedade, pois diversos cargos na Esplanada assim atuam); - Se a Gestão Pública é uma atividade típica de Estado e os EPPGG atuam na Gestão Pública, logo, a carreira de EPPGG seria uma carreira típica de Estado. Mais que isso, seria a carreira típica de Estado (uma omissão das demais carreiras que também atuam na Gestão).

Por isso que a Fonacate (importante ressaltar que a Associação dos EPPGG compõe este Fórum) basicamente relaciona uma carreira de servidores a cada atividade típica do Estado. No caso em questão, a carreira típica para a atividade típica “Gestão Pública” seria a dos EPPGG.

De tal modo, de forma sutil, deixamos de falar em atividades típicas de Estado e começamos a falar em carreiras típicas de Estado como se tratássemos da mesma coisa. Acabamos por desconsiderar o fato de que outras carreiras do Executivo também atuam nessa área. Trata-se de um percurso argumentativo que vai da obviedade à obliteração.

EPPGG NÃO É GESTOR

Outra sutileza que se tornou prática comum nos ministérios é a de se referir aos EPPGG como “os gestores” ou “o cargo de gestor”. Se considerarmos o termo “gestor” enquanto o exercício de cargos diretivos no serviço público (cargos de livre nomeação e exoneração), o fato óbvio é que um EPPGG só se tornará “gestor” se ocupar um cargo dessa natureza, assim como ocorrerá com qualquer membro de outra carreira no Serviço Público.

O CONTO DE FADAS DOS "GESTORES": NÚCLEO DURO, GENERALISMO E REUNISMO

Ressaltamos mais três pontos que perpassam os discursos dos que se dizem “gestores” (e não se releve o masculino, pois obviamente estamos lidando com um imaginário patriarcal).

A primeira tem a ver com a ideia tragicômica, digna de jogos de tabuleiros, da instituição de um Núcleo Duro na Administração (termo que pegamos emprestado do site da associação dos EPPGG).

Não faremos nenhum paralelo desta ideia com, por exemplo, debates em torno do conceito de “núcleo estratégico” do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, por considerarmos que o que está em voga é uma apropriação parcial e tendenciosa do surto gerencialista da década de 90. Se o Plano Diretor, com todo preconceito classista que lhe é intrínseco, já é, em si, a deturpação de muitas coisas, a atual apropriação desse surto gerencialista é a deturpação da deturpação.
O Núcleo Duro remete à imagem de um grupo de engravatados-de-gabinete que se veem como o elo entre os agentes políticos e o “resto” (sendo o “resto” nada mais nada menos que as pessoas que realmente tocam as ações implementadas pelos ministérios).
Valendo-se de uma noção caquética que tende a compreender o universo do trabalho como uma divisão entre os que pensam e os que executam, os “gestores”, supostamente conhecedores de algumas essências misteriosas da gestão pública, conseguiriam dar pitaco em todas as áreas dos ministérios e já nasceriam prontos para ocupar os cargos de chefia nesses órgãos, daí o fato de se vangloriarem como cargos generalistas (um cargo-panaceia).

Uma vez reunidos os generalistas, nos mais diversos ministérios, para definir questões relativas aos mais diversos e espinhosos assuntos (valendo-se apenas da misteriosa fórmula de gestão), o Núcleo Duro simplesmente distribuiria tarefas para os “trabalhadores-resto” e acompanharia a execução.
Todavia, como as “equipes-resto” estão em risco de extinção, graças às políticas de gestão de “pessoas” (pessoas?) do MPOG focadas apenas nos “gestores” (e elaboradas apenas pelos “gestores”, diga-se de passagem), logo não mais existirá vida para além da sala de reuniões do Núcleo Duro. Este fenômeno narcisista é o cume do reunismo que já toma conta dos ministérios. Não são poucas as equipes em que o número de pessoas da área técnica é menor que o número de DAS do setor. As reuniões, definitivamente, terão fim em si mesmas.

O APARELHAMENTO DAS ESCOLAS DE GOVERNO

Para que o conto do Núcleo Duro se sustente, lavagens cerebrais gerencialistas, como as promovidas pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap) para inocentes concurseiros submetidos a seus cursos de formação, são indispensáveis.
Um dado importante a este respeito é que a Enap, no período de 2010 a 2013, destinou 87% dos recursos da área de formação e aperfeiçoamento das carreiras aos servidores EPPGG/APO e, apenas, 13% à formação e ao aperfeiçoamento de servidores das demais “carreiras-resto”, sendo que os EPPGG/APO correspondiam, em 2013, a apenas 0,13% do total de servidores públicos federais civis ativos do Poder Executivo (1.069 pessoas num universo de 585.014 servidoras e servidores). [para mais informações sobre a atuação da Enap, CLIQUE AQUI]

IRRACIONALIDADE E A FALTA DE ISONOMIA NA POLÍTICA SALARIAL DO MPOG
Outro dado importante é a absoluta parcialidade da política salarial do MPOG. Em 2002, a remuneração inicial da carreira dos EPPGG era de R$ 2.376,02 e, atualmente, é de R$ 15.003,70 (o que significa um impressionante “reajuste” salarial de 631,46%).
Para termos noção do que isso significa, um Técnico em Assuntos Educacionais (cargo de nível superior, da área finalística do MEC e que, neste ministério, pode desempenhar as mesmíssimas atividades de um EPPGG) recebe, atualmente, a remuneração inicial de R$ 1.990,22 (à qual é somada uma gratificação de até R$ 3.155,00 mediante avaliação de desempenho. Um dado interessante para os que dizem gostar da “gestão meritocrática”, mas que fugiram de avaliações desse tipo: a avaliação dos EPPGG não tem impacto em sua remuneração). Ou seja, um Técnico em Assuntos Educacionais do MEC, com doutorado na área, com avaliação máxima de desempenho, pode receber até R$ 5.145,22.

De tal modo, para cada EPPGG atuando no MEC poderíamos contratar praticamente três Técnicos em Assuntos Educacionais para desempenhar as mesmas funções. Ressaltando que são três servidores que, seguramente, já leram a Lei no 9.394/1996 ao menos uma vez na vida.

"GESTOR" É SÓ MAIS UM, ESTRATÉGICO É O COLETIVO
Escusado relembrar as causas da falta de perspectiva das trabalhadoras e dos trabalhadores nos ministérios durante a década de 90. Acontece que, ainda que o projeto gerencialista desse período tenha sofrido algumas baixas nos campos jurídico e político, o fato é que continua de vento em popa no âmbito do MPOG.
O mais curioso é que tem sido tocado com a ajuda de servidores públicos que viram nessa proposta uma deixa para suas pretensões corporativistas. Hoje, no Executivo, servidor é lobo do próprio servidor.
O projeto dos “Típicos” (que, no fundo, não passa do típico gosto por privilégios) coloca em xeque o futuro profissional das centenas de milhares de pessoas que optaram por trabalhar nos ministérios.
Ou construímos junto ao MPOG uma gestão de pessoas mais isonômica e competente, que saiba enfrentar as precárias condições de trabalho das equipes dos ministérios por meio de uma visão sistêmica da Administração Direta, que saiba reconhecer a importância do coletivo num tipo de atividade que sempre dependerá do trabalho em equipe, ou os ministérios continuarão sem capacidade de corresponder aos desafios que lhes são impostos pela população. Passou da hora de darmos um basta à estreiteza de horizontes, ao aparelhamento do MPOG e ao financiamento de altos executivos no serviço público. A população brasileira não merece pagar essa conta.
Brasília-DF, 13 de maio de 2016.


28/07/2015

MPOG mentiu sobre o processo de reajuste dos EPPGG

Ao ser questionado pelo Movate sobre a motivação para o impressionante reajuste salarial que o MPOG concedeu à carreira de EPPGG no período de 2002 a 2015 (clique aqui para mais informações), o Ministério respondeu que: "(...) a motivação para o reajuste aplicado ao valor da remuneração/subsidio do cargo de EPPGG, levou em conta o alinhamento desse cargo com os demais cargos da Administração Pública Federal com o mesmo grau de complexidade e especificidade, considerando que a referida carreira está voltada para a execução de atividades de formulação, implementação e avaliação de políticas públicas, bem assim de direção e assessoramento em escalões superiores da Administração direta e indireta" (clique aqui para ler reposta na íntegra) Obviamente essa motivação não se sustenta, pois os demais cargos da Administração Pública Federal, com o mesmo "grau de complexidade" e com ainda maior grau de "especificidade" (pois o cargo de EPPGG é reconhecido com um cargo generalista), que também estão voltados para a "execução de atividades de formulação, implementação e avaliação de políticas públicas" e que também se dedicam ao exercício de atividades de "direção e assessoramento em escalões superiores" não chegam a receber sequer metade da atual remuneração da carreira em questão. A proposito, considerando o art. 6º do Decreto 5.707/2006, a vocação para o exercício de cargos de direção e assessoramento superiores está longe de ser exclusiva de uma carreira específica (pouco importando se determinada carreira, por compromissos ideológicos e oportunismo político, se autointitule ou não como "os gestores"): Art. 6º Os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão incluir em seus planos de capacitação ações voltadas à habilitação de seus servidores para o exercício de cargos de direção e assessoramento superiores, as quais terão, na forma do art. 9º da Lei nº 7.834, de 6 de outubro de 1989, prioridade nos programas de desenvolvimento de recursos humanos. Parágrafo único. Caberá à ENAP promover, elaborar e executar ações de capacitação para os fins do disposto no caput, bem assim a coordenação e supervisão dos programas de capacitação gerencial de pessoal civil executados pelas demais escolas de governo da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Para citarmos um exemplo que demonstra a falta de compromisso do MPOG com a veracidade dos fatos, o Técnico em Assuntos Educacionais - TAE (cargo de nível superior, da área finalística do MEC e que, neste ministério, pode desempenhar as mesmíssimas atividades de um EPPGG) recebe, atualmente, a remuneração inicial de R$ 1.990,22 (à qual é somada uma gratificação de até R$ 3.155,00 mediante avaliação de desempenho). Ou seja, um servidor ou uma servidora do MEC, com doutorado na área, com avaliação máxima de desempenho, recebe até R$ 5.145,22, enquanto que o salário inicial de um EPPGG é de R$ 15.003,70 (não condicionado a qualquer tipo de avaliação de desempenho). Ressalte-se também que a Constituição Federal do 1988 estabelece, em seu art. 39, que a “União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas”. Esse artigo também estabelece, no § 2º, que a “União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados”. Apesar da determinação constitucional, o MPOG tem simplesmente se negado a estruturar as carreiras de cargos como o TAE e outros que atuam nos mais diversos ministérios da Esplanada. O Ministério vem estruturando apenas suas próprias carreiras, as quais têm maior influência política no âmbito do Órgão. (para informações sobre a atuação das escolas de governo, clique aqui)

Que processo de "alinhamento" poderia estar em curso se o EPPGG já recebe praticamente três vezes mais que a remuneração dos cargos análogos?

A irracionalidade da política salarial do MPOG, com o favorecimento explícito de algumas carreiras da Administração Direta em detrimento de outras, chegou a um patamar insustentável e injustificável. Faz-se imprescindível que os órgãos de controle possam acompanhar e esclarecer o que tem motivado iniciativas que, sem critérios republicanos aparentes, têm criado danosas disparidades salariais entre as carreiras do Executivo.

25/07/2015

MEC exclui a DIVERSIDADE dos debates sobre o CAQ

Ministro Renato Janine Ribeiro constituiu, por meio da Portaria nº 459/2015 (clique aqui para conhecer a portaria), um Grupo de Trabalho para elaborar estudos sobre a implementação do Custo Aluno-Qualidade (CAQ) como parâmetro para o financiamento da Educação Básica. Ainda segundo a Portaria, o “produto do GT deverá orientar as ações do MEC no diálogo com a sociedade para a implementação do CAQ”. A Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI), todavia, não foi incluída no grupo, apesar de ser o setor do MEC que lida com áreas (como, por exemplo, a educação indígena, quilombola, do campo) para as quais a questão do custo-aluno é de primeira importância. Questionado pelo Movate acerca da exclusão da Secadi, o MEC informou que: “Para a composição do Grupo foram incluídos os órgão que dispuseram oficialmente Notas Técnicas e posicionamentos no referido Processo, devolvido ao CNE: SEB, FNDE, INEP e SASE. Esta é a justificativa para a não inclusão da SECADI no GT.” (clique aqui para ler o inteiro teor do documento) Além de ser uma justificativa esdrúxula para a não inclusão da Secadi no GT, o fato é que este processo citado nunca foi submetido à apreciação desta Secretaria. A implementação de um CAQ que não leva em consideração as especificidades das populações representadas nas políticas da SECADI é a implementação de uma política educacional que fecha os olhos para a diversidade de pessoas em nosso País. Os debates em torno do CAQ precisam respeitar e valorizar a diferença.

29/06/2015

O Secretário da SEGEP/MPOG e os EPPGG

Movate protocola recurso em primeira instância à negativa do MPOG de responder aos questionamentos do Pedido de Informação 03950001230201530 (clique aqui).

Vejam a negativa do MPOG:

O Serviço de Informações ao Cidadão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão agradece o seu contato. Em atenção à sua solicitação, esclarecemos que a Lei de Acesso à Informação (LAI) dispõe sobre o acesso a informações contidas em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos (art.7º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011). Nesse sentido, o Serviço de Informações ao Cidadão não constitui canal adequado para solicitar esclarecimentos de dúvidas que não constem em documentos já existentes, ou seja, em que seja necessária a formulação de manifestação sobre o assunto. Por fim, solicitamos que eventuais dúvidas quanto ao atendimento deste pedido sejam requeridas por meio do email sic@planejamento.gov.br ou pelo telefone (61) 2020-5560, tendo em vista que as instâncias recursais estabelecidas no Decreto n° 7.724/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) não constituem canal para realização de novos pedidos, ou detalhamentos do pedido inicial, mas sim para casos de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso.

Vejam o recurso do Movate:

Resulta ininteligível a negativa do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), pois, obviamente, o pedido em questão diz respeito a informações que estão contidas em registros produzidos ou acumulados pelo Órgão.

Ressalte-se que o Art. 4º da Lei nº 12.527/2011 define “informação” como “dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato” e “documento” como sendo a “unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato”.

Se ocorreu o convite do Secretário da SEGEP/MPOG à Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental – ANESP para a realização da mencionada reunião, obviamente essa ação gerou algum tipo de registro (doutro modo, como a Associação tomaria conhecimento do convite da Administração?). Além disso, enquanto ato, existe a expectativa de que, além de possuir forma, conste-lhe um motivo.

Do mesmo modo, se o Senhor Genildo Lins, atual Secretário da SEGEP/MPOG, comunicou, à autoridade competente, do seu impedimento de atuar em processos administrativos que versem sobre as pretensões e querelas trabalhistas de sua Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), trata-se, mais uma vez, de uma iniciativa que produz registros, gerando informações que estão sob o poder do MPOG e que devem, obrigatoriamente, ser compartilhadas.

Ademais, ao citar apenas o inciso II do Art.7º da Lei nº 12.527/2011, a negativa ao pedido de informação desconsidera que o acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, o direito de obter informação sobre atividades exercidas pelos órgãos, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços (vide inciso V) e informação relativas ao acompanhamento das ações do órgão (vide VII, a).

De tal modo, reiteramos o pedido inicial e solicitamos providências para apuração de responsabilidades em relação à negativa, uma vez que o § 4º do Art. 7º afirma que “a negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no art. 1º, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do art. 32 desta Lei”.

Ressaltamos também inciso I do Art. 32 que informa constituir conduta ilícita, que enseja responsabilidade do agente público, a recusa a: “fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa”.

O prazo para atendimento desse recurso vai até 06/07/2015.

16/06/2015

Movate também solicita esclarecimentos acerca da atuação do Secretário da SEGEP/MPOG em relação à sua própria carreira

Movate também solicitou informações sobre a atuação do Senhor Genildo Lins, atual Secretário da SEGEP/MPOG, no que diz respeito aos interesses da Carreira dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG):

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Protocolo: 03950001230201530
Data de abertura: 16/06/2015
Orgão Destinatário: MP – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Prazo de atendimento: 06/07/2015

Pedido:

Considerando informações do site http://www.anesp.org/todas-as-noticias/2015/1/21/sob-nova-direo-segep-e-anesp-iniciam-dilogo?rq=Genildo%20Lins, solicitamos, com base no Art. 7º da Lei 12.527/2011, as seguintes informações:

- considerando os princípios da Administração Pública (como a supremacia do interesse público, a moralidade, a impessoalidade e a razoabilidade) e considerando que o Senhor Genildo Lins é membro da Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), qual foi a motivação para que, enquanto Secretário da SEGEP/MPOG, convidasse a associação representante de sua própria carreira (Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental – ANESP) para tratar de reivindicações dos EPPGG em seu primeiro dia útil de trabalho após ser nomeado?

- considerando os artigos 18 e 19 da Lei nº 9.784/99, o Senhor Genildo Lins, atual Secretário da SEGEP/MPOG, comunicou, à autoridade competente, do seu impedimento de atuar em processos administrativos que versem sobre as pretensões e querelas trabalhistas de sua Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG)?

Colocamo-nos à disposição para melhores esclarecimentos.
Atenciosamente,
Movimento de Valorização e Articulação dos Trabalhadores em Educação do MEC (MOVATE)

CNPJ 09.591.204/0001-19

Movate solicita esclarecimentos acerca dos processos de reajuste salarial dos EPPGG

Movate, por meio do e-SIC da Controladoria-Geral da União (CGU), solicitou informações ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) acerca impressionante reajuste salarial dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG) no período de 2002 a 2015.

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Protocolo: 03950001237201551 Data de abertura: 16/06/2015 Orgão Destinatário: MP – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Prazo de atendimento: 06/07/2015 Pedido:
Considerando que, em 2002, segundo dados oficiais do MPOG, a remuneração inicial da carreira dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG) era de R$ 2.376,02 e, atualmente, é de R$ 15.003,70 (o que significa um impressionante reajuste salarial de 631,46% no período), solicitamos, com base no Art. 7º da Lei 12.527/2011, as seguintes informações: - considerando os princípios da Administração Pública (como a supremacia do interesse público, a moralidade, a impessoalidade, a razoabilidade e a proporcionalidade), qual foi a motivação para esse reajuste salarial da carreira no período supracitado? - quais os números dos processos administrativos correspondentes aos atos desses reajustes salariais que tramitaram no MPOG de 2002 a 2015? - considerando o Art. 18 da Lei nº 9.784/99, atuaram, no âmbito desses processos, servidores e autoridades que ocupam os cargos efetivos de Analista de Finanças e Controle, de Analista de Planejamento e Orçamento ou de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental? Solicitamos, também, cópias dos processos administrativos correspondentes aos atos desses reajustes salariais que tramitaram no MPOG de 2002 a 2015.

Devido a erro de digitação, solicitamos que o pedido de informação nº 03950001229201513, de 16/06/2015 11:43, seja substituído pelo presente pedido, pois, naquele pedido, o ano de "2002" constou, erroneamente, como "2012". Colocamo-nos à disposição para melhores esclarecimentos. Atenciosamente, Movimento de Valorização e Articulação dos Trabalhadores em Educação do MEC (MOVATE) CNPJ 09.591.204/0001-19

31/03/2015

Nota sobre a reunião do MOVATE com a ENAP

Comunicamos que a reunião do Movimento de Valorização e Articulação dos Trabalhadores em Educação do MEC (Movate) com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap), solicitada por meio do Ofício nº 02/2015 (clique aqui), ocorreu em 23/3/2015, na sede da Enap. A reunião – que contou com a presença do recém-empossado Presidente da Enap, Senhor Gleisson Cardoso Rubin, do Procurador-Chefe, Senhor Rafael Sérgio Lima de Oliveira, da Chefe de Gabinete, Senhora Aline Soares, e da Coordenadora-Geral de Formação, Senhora Cláudia Antico – tratou da falta de isonomia na implementação das políticas da Enap destinadas à formação e ao aperfeiçoamento das carreiras, bem como da qualidade dos cursos ofertados. Conforme dados oficiais da Enap, no período de 2010 a 2013, a Escola destinou 87% dos recursos dessa área à formação de servidores das carreiras de EPPGG/APO e, apenas, 13% à formação e ao aperfeiçoamento de servidores das demais carreiras, sendo que os EPPGG/APO correspondiam, em 2013, a apenas 0,13% do total de servidores públicos federais civis ativos do Poder Executivo (1.069 pessoas num universo de 585.014 servidores e servidoras). Segundo o Presidente da Enap, esta situação decorreria do fato de a legislação prever curso de formação como uma etapa do processo de seleção dos EPPGG/APO. De tal modo, do montante de recursos em questão, a maior parcela estaria comprometida com esta imposição legal. O Presidente reconheceu o gargalo no atendimento às carreiras do Executivo e assumiu que, em sua gestão, os obstáculos para a ampliação do atendimento aos demais servidores seriam de ordem técnico-orçamentária, pois não haveria nenhuma disposição política para privilegiar servidores de determinadas carreiras. Quando questionado pelo Movate que a desigualdade no tratamento da Escola em relação às carreiras do Executivo transcende a destinação de recursos financeiros e se encontra materializada nas condições de acesso impostas aos servidores e às servidoras do Executivo para ingresso nos cursos, o Presidente da Enap informou que serão tomadas as necessárias medidas administrativas para que não haja nenhuma discrepância nos procedimentos de acesso aos serviços da Escola. O Movate pontuou que os cursos da Enap destinados aos servidores do PGPE e às demais carreiras do Executivo, na modalidade de turmas abertas, possuem um enfoque de preparação tecnicista. Já os cursos ofertados para os servidores das carreiras de EPPGG/APO abordam temas de interesse da Administração Pública Federal em uma perspectiva de desenvolvimento profissional contínuo e não meramente instrumental. Nesse sentido, a discussão que o Movate propõe não se limita ao quantitativo de vagas ofertadas pela Enap às carreiras do Executivo. O Movimento também tem por objetivo ampliar o debate em relação à natureza, ao conteúdo e à complexidade dos cursos, tendo em vista que, para além dos EPPGG/APO, são muitos os cargos, das mais diversas careiras, que também atuam diretamente na formulação e na implementação de políticas públicas. O Movate se prontificou a colaborar com o novo Presidente neste processo de mudanças em direção à isonomia no tratamento da Enap em relação às carreias do Executivo e de busca pela ampliação dos recursos financeiros da Escola destinados à formação e ao aperfeiçoamento das carreiras – adiando sua pretensão inicial de recorrer a órgãos de controle contra o tratamento discriminatório da Enap. Depositamos um voto de confiança nos trabalhos da nova equipe da Enap, representada pelo Senhor Gleisson Cardoso Rubin, e reiteramos o nosso compromisso de lutar para que a Enap deixe de ser uma instituição pensada e gerida por poucos e para poucos.

29/01/2015

Reunião do Movate com o Ministro Cid Gomes

Dada a necessidade de a Administração do MEC investir esforços para o enfrentamento de questões estruturais que têm comprometido seriamente os trabalhos do Órgão, o Movimento protocolou no Gabinete do Ministro Cid Gomes pedido de reunião para tratar da seguinte pauta: - o papel dos trabalhadores em educação do MEC na implementação das políticas públicas em Educação; e - mesa permanente de diálogo com os trabalhadores em educação do MEC.

27/01/2015

Brasil, pátria TEMPORARIAMENTE educadora!

Em 26/12/14, o Ministério da Educação (MEC) e o Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG) resolveram autorizar a contratação de mais 316 profissionais temporários (Portaria Interministerial MEC/MPOG Nº 539) para o MEC e suas entidades vinculadas.
A contratação de profissionais temporários tem sido uma prática recorrente no MEC. Recentemente, para tomarmos um exemplo, o MEC contratou 60 profissionais para atuarem na Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES). O Movate, acerca desta iniciativa, encaminhou representação à Procuradoria da República no Distrito Federal (clique aqui) questionando a legalidade do processo de seleção e destacando que


(...) a SERES é uma secretaria finalística do Ministerio da Educação, responsável direta pelo desenvolvimento de atividades típicas de Estado vinculadas à autorização, ao reconhecimento, ao credenciamente, à supervisão e à avaliação dos cursos de instituições de educação superior, conforme estabelecido pela Lei nº 9394/1996:
Art. 9 A União incumbir-se-á de:
[...] X - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.  
Nessa área há profunda pressão do setor privado sobre os atos regulatórios da Educação Superior, o que torna ainda mais necessário o fortalecimento da presença de servidores públicos efetivos, resguardando a Administração Pública de prejuízos atinentes à provisoriedade dos cargos temporários e ao acesso não criterioso a informações privilegiadas.


Do ponto de vista da composição de sua força de trabalho, o MEC vem apostando neste modelo precário de contratação de profissionais temporários (sempre com a desculpa de “atender necessidade temporária de excepcional interesse público”) e também na contratação irregular de consultores junto a organismos internacionais.
O problema desses processos é que, tanto os contratos temporários, quanto os consultores de organismos internacionais, são quadros provisórios e recebem salários bem superiores aos dos servidores efetivos do Órgão. Assim, além de desconsiderar a legislação, o MEC atenta contra princípios básicos de economicidade e de razoabilidade.
Outro dado negativo desta opção é a descontinuidade das ações. O MEC desempenha atividades de grande complexidade que exigem formação e experiência de seus profissionais nas mais diversas frentes de trabalho. Com a alta rotatividade de profissionais, perde-se o aprimoramento técnico das equipes e abre-se mão do fomento à memória institucional e do necessário amadurecimento das políticas públicas para que as transformações na educação brasileira sejam efetivas.
No mesmo período de mais uma autorização de contratação temporária para o MEC, a Presidente da República anunciou o novo lema do Governo Federal para os próximos quatro anos: “Brasil, pátria educadora”. Consideramos que este anúncio ou significa uma guinada substancial nos rumos da Administração Federal em relação aos trabalhos do MEC, ou se trata de uma verdadeira afronta ao bom-senso de qualquer pessoa que acompanha minimamente as políticas educacionais da União.
Considerado o papel que é atribuído ao MEC na coordenação e na articulação da política nacional de educação do País, tendo como principal horizonte o cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação, Lei nº 13.005/2014, não conseguiremos avançar, com o necessário espírito de continuidade, em nenhuma pauta educacional se as precárias condições de trabalho vivenciadas pelas equipes do Ministério não forem superadas.

26/01/2015

Reuniões semanais do Movate / terças-feiras, 13h15min

O Movate retomará suas reuniões semanais nesta terça-feira, 26/01/2015, às 13h15min, no Espaço do Servidor (Térreo do Edifício Anexo do MEC, Esplanada dos Ministérios, Bloco L). A reunião é aberta ao público.

20/11/2014

CONAE 2014


Servidores do MEC, durante a CONAE 2014, exigem coerência do Governo Federal com a criação do Plano de Carreira do MEC, o qual vem sendo negociado há décadas com os mais diferentes governos.

Embora, oficialmente, o Ministério da Educação defenda a criação de planos de carreira nos estados e municípios (um pleito justo e tardio), o Ministério é a única força de trabalho da Administração Direta vinculada à educação que ainda não possui plano de carreira.

15/10/2014

CARTA DO MEC AOS PRESIDENCIÁVEIS

Clique aqui para ler o documento original

Senhor candidato, Aécio Neves,
Senhora candidata, Dilma Rousseff,

Desde a década de 80, as servidoras e os servidores do Ministério da Educação têm lutado pela implementação do Plano de Carreira  do MEC, o qual é um passo imprescindível para a restruturação da força de trabalho do Ministério, que, ainda hoje, é composta predominantemente por consultorias, terceirizados e cargos políticos. 

Embora, junto aos estados e municípios, o MEC defenda a criação de planos de carreira para os trabalhadores em educação desses sistemas de ensino, no âmbito federal, o Plano de Carreira do MEC tem sido um projeto há décadas postergado. Não existe, atualmente, uma política de gestão de pessoas que preencha a carência de quadros técnicos necessários para o exercício das funções essenciais à estrutura ministerial. 

Dada a ausência de posicionamentos no debate eleitoral acerca da necessidade de qualificação e recomposição dos quadros dos ministérios, vimos solicitar a Vossas Senhorias um posicionamento público acerca da implementação do Plano de Carreira do MEC.

Comprometemo-nos a realizar ampla divulgação, de forma isonômica, dos posicionamento das candidaturas acerca dessa iniciativa, desde que a resposta nos seja enviada até 22 de outubro de 2014. 

- Delegacia Sindical do MEC
- Movimento de Valorizaça o e Articulaça o dos Trabalhadores
em Educaça o do MEC (MOVATE)

31/07/2014

Assembleia Geral Extraordinária do MOVATE

A Diretoria Executiva do Movimento de Valorização dos Trabalhadores em Educação do MEC (Movate), com fulcro nas prerrogativas previstas nos Artigos 13, 18 e 39 do Estatuto do Movimento, convoca seus associados para participarem de Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se em 9 de agosto de 2014 (sábado), às 14h – em primeira convocação, com 50% dos associados – e às 14h30 – em segunda e última convocação, com o quórum presente – no 2º andar do Condomínio Taguaparque, C 1, Lote 4, Taguatinga/DF, para tratar da seguinte pauta: 
1. Aprovar a prorrogação do mandato da atual diretoria; 
2. Discutir e aprovar alterações no Estatuto do Movate. 
Os associados poderão ser representados por procuradores, mediante instrumento público ou particular, não havendo necessidade de reconhecimento de firma do outorgante em cartório. Tal procuração será retida e arquivada juntamente com todos os documentos relacionados à Assembleia.

23/04/2014

PRONATEC: o que fica com os "FIC”?

Em 2012, o Movimento de Valorização e Articulação dos Trabalhadores em Educação do MEC (Movate) elaborou o texto “Pronatec: retorno a década de 1990?” (clique aqui), refletindo sobre o retrocesso político que estava sendo realizado com a implantação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do Ministério da Educação. Retrocesso esse que atribuímos ao aligeiramento que a política de integração da Educação Profissional com a Educação Básica – em franco desenvolvimento a partir da promulgação do Decreto nº 5.154/2004 – sofreu com a chegada desse novo Programa.
Naquele momento, o Pronatec estava ainda no início de sua implementação e textos como o nosso poderiam ser taxados como juízos apressados. Contudo, considerando os dados hoje disponíveis, temos condições de reafirmar nosso posicionamento e de aprofundar algumas das reflexões esboçadas em 2012, apesar de ainda estarmos na contramão dos discursos oficiais acerca do Programa.  
No caso específico do Pronatec, está sendo divulgado pelo MEC que foram criadas cerca de 5 a 6 milhões de vagas em Educação Profissional. Observando mais atentamente esses números, percebemos que esses milhões de vagas anunciadas, se forem reais, não chegam com o Pronatec, Lei nº 12.513 de 26 de outubro de 2011, mas são estabelecidas por políticas anteriores que já vinham sendo desenvolvidas pelo MEC, a saber: Programa Brasil Profissionalizado (2007), Rede E-Tec (2007), Acordo de Gratuidade do Sistema S (2008) e Expansão da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica (2003).  
Embora tudo que foi produzido até agora esteja sendo denominado de Pronatec, o que chega efetivamente com esse programa é a denominada “Bolsa Formação”, que hoje possui, segundo dados do Sistec/MEC/2013, um quantitativo bruto de pré-matrícula e matrícula de cerca de 2.121.464. Sendo que cerca de 1.900.000 (um milhão e novecentas mil) são de matrículas em cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) e apenas cerca de 200.000 (duzentas mil) matrículas em Cursos Técnicos.
Os FIC são cursos com, no mínimo, 160 horas de duração. Já os Cursos Técnicos, possuem uma carga horária variando de 800h a 1200h. Outra diferença importante é que os Cursos Técnicos, obrigatoriamente, são ofertados articulados ao Ensino Médio (concomitantes ou integrados) ou subsequentes (após a conclusão do Ensino Médio), já os cursos FIC, legalmente, não possuem vinculação com a Educação Básica. Clique aqui para ler um artigo interessante a este respeito
Um ponto a considerar é que, ao compararmos o quantitativo de FIC e Técnicos, percebemos que há uma opção deliberada das instituições ofertantes do Pronatec em realizar cursos “rápidos”, cerca de 1.900.000 (um milhão e novecentas mil matrículas), contrariando, inclusive, o foco do Programa, que, como o próprio nome indica, é o Ensino Técnico: “Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego”.
Vale salientar ainda que a “Bolsa Formação” do Pronatec é um recurso pago às instituições ofertantes de cursos de qualificação profissional ou técnico. E, desde a implantação do programa, as principais instituições ofertantes são as do “Sistema S” (Sesi, Senai, Senac, Senat, Senar). Mais recentemente, entram também em cena as faculdades privadas. Em relação a esse item, vale lembrar que, diferente do que ocorre no Ensino Superior, em que o Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), possui alguns marcos regulatórios para a avaliação, regulação, credenciamento e descredenciamento de cursos, na educação profissional, a ausência desses marcos poderá dar margem a todo tipo e qualidade de curso.
O valor hora/aula/aluno do programa, para cursos FIC e Técnicos, tem sido em torno de, no mínimo, R$ 10,00. Tentando traduzir o significado disso, para um curso FIC de 160 horas, com 30 vagas, a uma hora/aula/aluno de R$ 10,00, as instituições ofertantes recebem um valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) . Multiplicando esse valor pelo 1.900.000 vagas de cursos FIC ofertados, chegamos a um montante bilionário de recursos, os quais são repassados, em sua maior parte, ao “Sistema S”. Somente em 2014, conforme Portaria nº 2, de 29 de janeiro de 2014, o Sistema S já recebeu um total de recursos financeiros de R$ 899.956.460,00 (oitocentos e noventa e nove milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e sessenta reais).
Segundo dados do próprio Sistec/MEC, a oferta de cursos no âmbito da “Bolsa Formação” do Pronatec está assim distribuída: 80% ofertada pelo “Sistema S”, 15% pela Rede Federal de EPT e 5% pelos Estados/DF. Até esse momento, o “Sistema S”, tem ficado com a maior parcela dos recursos.
Diante dessa predominância da oferta do “Sistema S”, o Movimento de Valorização e Articulação dos Trabalhadores em Educação do MEC (Movate) questionou o Ministério acerca da relação existente entre a “Bolsa Formação” do Pronatec e o Acordo de Gratuidade com os Serviços Nacionais de Aprendizagem. Esse acordo, estabelecido em 2008 pelo MEC, tinha como objetivo cobrar vagas públicas em cursos de Educação Profissional (FIC e Técnicos) do “Sistema S” pelos recursos públicos que ele já recebia. Naquele momento, o MEC reconhecia o “Sistema S” como um ente em dívida com os(as) trabalhadores(as) brasileiros(as), o qual precisava dar um retorno mais efetivo a este público alvo, considerando os recursos públicos que lhe eram destinados. Em 2011, indo de encontro a essa disposição inicial, o MEC amplia ainda mais o repasse de recursos públicos ao “Sistema S”.
Tentando entender essa situação, em 17 de setembro de 2013, o Movate solicitou ao Ministério da Educação, por meio da Lei de Acesso a Informações, esclarecimentos a respeito da relação do Acordo de Gratuidade com os Serviços Nacionais de Aprendizagem e a “Bolsa Formação” do Pronatec ( clique aqui). Após a interposição de vários recursos, o Movate conseguiu a seguinte resposta: “O MEC alega não ter as informações solicitadas seja porque está fora de sua competência ou porque simplesmente os dados não foram produzidos ainda”. A justificativa do MEC é preocupante e demonstra a falta de acompanhamento, quantitativo e qualitativo, de repasses de recursos bilionários.
Além das questões pontuadas, é importante salientar que os cursos do Pronatec têm sido lecionados por uma nova categoria profissional denominada bolsistas, pessoas contratadas por edital público para atuação eventual nos cursos, destituída de qualquer vinculo empregatício. Essa situação tem atendido ao imediatismo do Programa, porém aprofunda uma cultura de precarização e fragmentação da oferta de cursos da área de Educação Profissional e Tecnológica.
Ao falarmos de Pronatec, temos que ter consciência dessas questões e entender que o nível de flexibilidade política, orçamentária e pedagógica que vem pautando esse programa tem atendido, sobretudo, aos interesses privatistas da educação brasileira.
É ilusório acreditarmos que os cursos FIC, cursos rápidos, de baixa complexidade tecnológica, desvinculados da elevação de escolaridade, possam alavancar o desenvolvimento do País e a melhoria das condições de vida da população. O que ele perpetua é a lógica de manutenção de um sistema em que os trabalhadores e trabalhadoras continuam recebendo uma formação rasa, para execução de tarefas rudimentares, ao melhor estilo “fordista”.

23/03/2014

Ata da reunião do FNE que tratou do adiamento da Conae 2014

Considerando o Art. 7º da Lei 12.527/2011, o Movate solicitou ao MEC os registros da reunião do Fórum Nacional de Educação (FNE) ocorrida em Brasília, dia 24 de janeiro de 2014, a qual tratou do adiamento da CONAE 2014 (protocolo do pedido 23480001947201491).

O Ministério encaminhou a seguinte resposta:

"Prezados,
Informo que todas as atas de reuniões do FNE estão disponíveis nos links:
http://fne.mec.gov.br/index.php/documentos/9-uncategorised/376-atas-de-reunioes-do-pleno-do-fne
http://conae2014.mec.gov.br/index.php/documentos/419
Entretanto, a Ata da reunião do dia 24/01/2014, na qual foi informado o adiamento da CONAE 2014 para o período de 19 a 23 de novembro de 2014,não pode ser disponibilizada, visto que, ainda não foi aprovada pelo Pleno do FNE, uma vez que esse, até então,  não se reuniu após o referido encontro. 
Informamos que assim que o Fórum se reunir e aprovar a ATA, a mesma será disponibilizada."

Adiamento da Conae 2014 - Resposta do MEC

Considerando o Art. 7º da Lei 12.527/2011, o Movate solicitou os dados que fundamentaram a decisão administrativa pelo adiamento da etapa nacional da CONAE 2014 prevista para o período de 17 a 21 de
fevereiro de 2014.

O MEC encaminhou a seguinte Nota Técnica com o instrumento que embasou o adiamento da Conferência (Protocolo do pedido 23480001709201486):

Clique aqui para ler o documento

05/02/2014

Nota de repúdio - Adiamento da Conae 2014

O Movimento de Valorização e Articulação dos Trabalhadores em Educação do MEC (Movate) repudia o adiamento da etapa nacional da Conferência Nacional de Educação Básica (Conae) prevista para ser realizada de 17 a 21 de fevereiro de 2014. 

Frente ao ocorrido, o Movate solicitou ao MEC, em 29/01/2014, amparado pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), dados que justifiquem essa decisão – a resposta do Ministério será disponibilizada na página: www.movate.org.

A despeito dos supostos motivos de ordem logística apresentados até o momento, consideramos que o adiamento da Conae deve ser entendido como o resultado de uma estratégia política do Governo num contexto que tem como antecedentes:

a recusa política de implementar, acompanhar e avaliar o Plano Nacional de Educação de 2001, Lei 10.172/2001 (clique aqui);

- manutenção do modelo de gestão educacional na perspetiva do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), em detrimento de políticas de Estado;

o não aproveitamento substancial das deliberação da Conae 2010 para a formulação da proposta do novo Plano Nacional de Educação (compare-se o Documeto Final da Conae 2010 com o Projeto de Lei encaminhado pelo MEC); 

a falta de vontade política do Executivo para dialogar com o Legislativo, demais poderes constituídos e sociedade civil organizada no sentido de estimular a celeridade da tramitação do Projeto de Lei 8035/2010 (PNE 2011-2020). 

O MEC já deu sinais de que a ausência de um Plano Nacional de Educação não parece interferir no modelo administrativo que foi pensado para a implementação de políticas da área educacional. Antes, um eventual PNE, provavelmente trará constrangimentos para o nível de flexibilidade político–orçamentária que vem pautando a atuação dos dirigentes do Ministério nos últimos anos.

Contrariando essa tendência, o Plano Nacional de Educação (PNE) tem pautado as etapas da Conae 2014. Nessa direção, esperamos que todos esses esforços e recursos investidos não sejam em vão e que haja, o quanto antes, a oportunidade para que o PNE seja também debatido na etapa nacional da Conae e, num futuro próximo, seja o condutor das políticas do Ministério da Educação. Para isso, há necessidade de empenho dos dirigentes do MEC para assumirem o Plano e respeitarem suas diretrizes, algo que nunca aconteceu na história republicana do País. Daí, a importância do engajamento dos movimentos sociais da educação no acompanhamento e no controle social do PNE.

Mais que o esforço pela sua realização, o verdadeiro desafio em torno da Conae 2014 é pela superação deste espaço como simulacro de participação social. Precisamos, sim, construir um meio efetivo de participação e decisão coletiva. A forma como se deu o adiamento da Conae é um importante indício do quão longe estamos da materialização deste projeto.

03/02/2014

Reuniões Movate

Prezadas(os),

Informamos que amanhã (terça-feira, 04/02/14), retomaremos nossas reuniões semanais.

As reuniões ocorrerão às terças no Auditório do Edifício Anexo do Ministério da Educação (Esplanada, Bloco L) das 12h45 às 13h45 e são abertas ao público.

Para eventuais esclarecimentos: movate@gmail.com.

24/01/2014

Adiamento da CONAE 2014

A etapa nacional da CONAE 2014 foi adiada para o período de 19 a 23 de novembro de 2014: http://conae2014.mec.gov.br/index.php/noticias/412-fne-anuncia-adiamento-da-conae-2014
Nota do Fórum Nacional de Educação: http://fne.mec.gov.br/images/notas/20%20NOTA%20PBLICA.pdf

27/02/2013

O que o Movate representa?

Desde 2005, o Movimento de Valorização dos Trabalhadores em Educação do MEC – MOVATE trabalha em prol da construção de um ambiente de continuidade das políticas públicas em educação, do fortalecimento da memória institucional do MEC e da assunção dos servidores do Ministério como trabalhadores em Educação.
Ao longo de sua trajetória no âmbito do Ministério da Educação, o MOVATE, por algumas vezes, viu-se diante de indagações quanto à sua representatividade e à legitimidade de sua atuação. Acreditamos que tais ponderações são de grande relevância para refletirmos, em um processo democrático e respeitoso, acerca da nossa organização enquanto servidores(as) públicos(as) federais.
Podemos afirmar que, na atualidade, uma parte substancial do debate acerca da organização dos servidores(as) públicos(as) encontra-se centrada na questão "quem representa quem?". Questão essa importante, mas não suficiente para responder à atual complexidade das demandas sociais em que as pessoas tem cada dia mais consolidado grupos em defesa de causas não abarcadas necessariamente pelas já conhecidas formas de organização sindical. Existem, dentre esses grupos, os que acreditam verdadeiramente na (re)organização dos trabalhadores(as) para uma atuação efetiva na luta por seus direitos, vivenciado no presente o tipo de comunhão de esforços que pautou, no passado, a criação das estruturas sindicais.
Nosso interesse, enquanto movimento, sempre foi o de nos precavermos das possíveis armadilhas do discurso em torno da legitimidade da representação. Desde a fundação do Movate, a indagação central que se apresentava como um verdadeiro desafio não era a de sabermos quem representávamos, mas, sim, o que representávamos.
Aquilo que está em jogo nessa nova abordagem não é um simples exercício retórico. Falarmos em “quem representamos” é, assumindo o lugar das pessoas, tentarmos estipular quais os ideais e ações que as bem representariam. Falarmos em “o que representamos” é assumirmos a implementação de ideais e ações que, de antemão, já sabemos ser acalentados por uma infinidade de pessoas. No primeiro caso, temos pessoas que em consenso devem buscar suas utopias. No segundo, temos utopias que devem ir atrás de mais pessoas.
Quando o Movimento assumiu em seu estatuto – para ficarmos com um exemplo do que foi dito acima – a utopia da “unidade de plano e do espírito de continuidade” das políticas públicas em educação, estabeleceu um compromisso com um projeto que o transcende e para o qual não há como sabermos a identidade de cada uma das pessoas que o apoia e que o apoiou ao longo do tempo.
Para o nosso Movimento – o qual não pretende falar em nome de pessoas que sabemos que podem falar por si mesmas, mas que busca, isso sim, falar em prol de projetos que não se sustentam sozinhos – a legitimidade de nossas ações é mensurável pela dignidade dos ideais que representamos. Por isso não precisamos pedir licença para fazermos o que precisa ser feito. Por isso não vemos como inimigos as outras entidades que perseguem os mesmos horizontes, pelo contrário. Por isso não precisamos por em dúvida a legitimidade de nossos atos, ainda que muitos não tenham coragem de apoiá-los publicamente.
Todas as vezes que nos sentamos à mesa para discutir assuntos como o Plano de Carreira e o modelo de formação continuada do Ministério da Educação, não tínhamos como objetivo a prerrogativa de falar em nome dos servidores do MEC. Estivemos, e estaremos, nesses espaços enquanto servidores do MEC falando em prol de um mesmo ideal, o qual toma a reestruturação e a capacitação dos quadros do MEC como um passo indispensável para a continuidade das políticas de Estado implementadas por esse Ministério.
Os que pretendem, de forma desonesta, colocar o Movate em eixo de colisão com os sindicatos e associações que representam os servidores(as) do Ministério da Educação, provam, antes de mais nada, indisposição para compreenderem os princípios que têm pautado a atuação do Movimento. Acreditamos que, num ambiente democrático, novas lutas e necessidades podem emergir sem que a legitimidade de outras lutas seja ameaçada. Trata-se de apostarmos num ambiente de comunhão de esforços, em detrimento de disputas desagregadoras e estéreis. Não carregamos pessoas, carregamos bandeiras!

22/11/2012

Com Cláudia Costin, MEC Mantém a Coerência

A notícia de que a Senhora Cláudia Costin assumirá a Secretaria de Educação Básica tem provocado manifestações de diversos entidades e atores ligados à Educação. Abaixo-assinados e notas foram divulgados no intuito de demonstrar o equívoco dessa possível nomeação e os retrocessos que ela representa para o País.
Dentre tais manifestações, ressaltamos uma nota lançada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE, a qual sintetiza algumas das preocupações e rumores em torno da provável nomeação da Secretária de Educação Básica.
A nota “Cláudia Costin: MEC deve manter coerência” (divulgada no sítio da Entidade: http://www.cnte.org.br/) sugere que a indicação da Ministra da Administração Federal e Reforma do Estado no Governo FHC poderia ser entendida como um “movimento que venha a indicar retrocessos no projeto de resgate da educação pública brasileira e do país, que com muita luta tem sido colocado em curso na última década”, uma vez que seria ela uma legítima representante da pauta neoliberal.
Compartilhamos das preocupações explicitadas pelo CNTE, todavia, diferentemente daqueles que veem a indicação da Senhora Cláudia Costin como um retrocesso e como um gesto de incoerência, consideramos que o MEC nomeará alguém em perfeita sintonia com os projetos hegemônicos no Órgão.
A nomeação de Costin é, antes de tudo, um gesto de profunda coerência de um ministério sucateado, que abandonou projetos de Estado em nome de fórmulas messiânicas e propagandistas – para termos um triste exemplo disso, basta acompanharmos o tratamento que o MEC dispensou ao Plano Nacional de Educação em sua coexistência com os projetos políticos da Gestão Haddad (clique aqui). Ações que contrariam a lógica gerencial proposta pela corrente neoliberal são, hoje, artefatos marginais no rol de políticas da Administração, deixados à sombra dos “PRONATECs” (vide http://www.movate.org/2012/05/pronatec-retorno-decada-de-90.html).

Entendemos que este é o momento de rechaçarmos não apenas a possível nomeação de Cláudia Costin, a qual não alteraria em nada a conjuntura política do MEC. Deveríamos, antes, focar nossa atenção na estrutura político-administrativa que vem se fortalecendo no Brasil e que propicia a incorporação de dirigentes com tal perfil.