29/06/2015

O Secretário da SEGEP/MPOG e os EPPGG

Movate protocola recurso em primeira instância à negativa do MPOG de responder aos questionamentos do Pedido de Informação 03950001230201530 (clique aqui).

Vejam a negativa do MPOG:

O Serviço de Informações ao Cidadão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão agradece o seu contato. Em atenção à sua solicitação, esclarecemos que a Lei de Acesso à Informação (LAI) dispõe sobre o acesso a informações contidas em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos (art.7º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011). Nesse sentido, o Serviço de Informações ao Cidadão não constitui canal adequado para solicitar esclarecimentos de dúvidas que não constem em documentos já existentes, ou seja, em que seja necessária a formulação de manifestação sobre o assunto. Por fim, solicitamos que eventuais dúvidas quanto ao atendimento deste pedido sejam requeridas por meio do email sic@planejamento.gov.br ou pelo telefone (61) 2020-5560, tendo em vista que as instâncias recursais estabelecidas no Decreto n° 7.724/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) não constituem canal para realização de novos pedidos, ou detalhamentos do pedido inicial, mas sim para casos de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso.

Vejam o recurso do Movate:

Resulta ininteligível a negativa do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), pois, obviamente, o pedido em questão diz respeito a informações que estão contidas em registros produzidos ou acumulados pelo Órgão.

Ressalte-se que o Art. 4º da Lei nº 12.527/2011 define “informação” como “dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato” e “documento” como sendo a “unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato”.

Se ocorreu o convite do Secretário da SEGEP/MPOG à Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental – ANESP para a realização da mencionada reunião, obviamente essa ação gerou algum tipo de registro (doutro modo, como a Associação tomaria conhecimento do convite da Administração?). Além disso, enquanto ato, existe a expectativa de que, além de possuir forma, conste-lhe um motivo.

Do mesmo modo, se o Senhor Genildo Lins, atual Secretário da SEGEP/MPOG, comunicou, à autoridade competente, do seu impedimento de atuar em processos administrativos que versem sobre as pretensões e querelas trabalhistas de sua Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), trata-se, mais uma vez, de uma iniciativa que produz registros, gerando informações que estão sob o poder do MPOG e que devem, obrigatoriamente, ser compartilhadas.

Ademais, ao citar apenas o inciso II do Art.7º da Lei nº 12.527/2011, a negativa ao pedido de informação desconsidera que o acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, o direito de obter informação sobre atividades exercidas pelos órgãos, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços (vide inciso V) e informação relativas ao acompanhamento das ações do órgão (vide VII, a).

De tal modo, reiteramos o pedido inicial e solicitamos providências para apuração de responsabilidades em relação à negativa, uma vez que o § 4º do Art. 7º afirma que “a negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no art. 1º, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do art. 32 desta Lei”.

Ressaltamos também inciso I do Art. 32 que informa constituir conduta ilícita, que enseja responsabilidade do agente público, a recusa a: “fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa”.

O prazo para atendimento desse recurso vai até 06/07/2015.

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