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13/05/2016

Por um serviço público para além dos “1038 altos executivos concursados do Governo Federal”

A recente Nota Pública da Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (ANESP) acerca da “transição de governo” deve ser vista como um belo exemplar e como um importante alerta.

É um belo exemplar do grau de complexidade que os “1038 altos executivos” conseguem imprimir numa análise sobre a dinâmica político-partidária do País.

É um importante alerta dos desafios atuais e futuros que as equipes dos Ministérios terão de enfrentar.

Nos últimos anos, o movimento dos colegas que se julgam “Os Típicos” vem ganhando força na Esplanada. O maior expoente deste grupo, provavelmente, é uma entidade privada nomeada como Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate).

Essa associação reúne as carreiras com os mais altos salários do serviço público e sustenta que é “integrada exclusivamente por entidades nacionais associativas e sindicais, representativas das carreiras que desenvolvem atividades essenciais e exclusivas do Estado”.

Embora, numa análise descontextualizada, um movimento como esse nos pareça apenas mais um entre tantos grupos que almejam autopromoção, faz-se imprescindível que as equipes dos ministérios comecem a se preocupar com os efeitos do fenômeno “Os Típicos” nos desdobramentos da trágica política de gestão de “pessoas” (pessoas?) do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG).
Se os ministérios já são locais de trabalho precário, com equipes insuficientes e mal remuneradas, a tendência é que o MPOG continue contribuído para protelar e ampliar este suplício, cada vez mais comprometido com uma ideologia de privilégios exclusivistas que não atendem às necessidades da população.

O TÍPICO JOGUINHO DE PALAVRAS

A ideia em torno do ser “Típico” tem a ver com uma forma muito peculiar de articular os debates acerca das atividades típicas de Estado.
Podemos exemplificar isso tomando a atividade que justifica a existência das equipes ministeriais, a Gestão Pública. O argumento se constrói mais ou menos nos seguintes termos:
- A Gestão Pública é uma atividade típica de Estado (uma obviedade); - O cargo Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental – EPPGG atua na Gestão Pública (outra obviedade, pois diversos cargos na Esplanada assim atuam); - Se a Gestão Pública é uma atividade típica de Estado e os EPPGG atuam na Gestão Pública, logo, a carreira de EPPGG seria uma carreira típica de Estado. Mais que isso, seria a carreira típica de Estado (uma omissão das demais carreiras que também atuam na Gestão).

Por isso que a Fonacate (importante ressaltar que a Associação dos EPPGG compõe este Fórum) basicamente relaciona uma carreira de servidores a cada atividade típica do Estado. No caso em questão, a carreira típica para a atividade típica “Gestão Pública” seria a dos EPPGG.

De tal modo, de forma sutil, deixamos de falar em atividades típicas de Estado e começamos a falar em carreiras típicas de Estado como se tratássemos da mesma coisa. Acabamos por desconsiderar o fato de que outras carreiras do Executivo também atuam nessa área. Trata-se de um percurso argumentativo que vai da obviedade à obliteração.

EPPGG NÃO É GESTOR

Outra sutileza que se tornou prática comum nos ministérios é a de se referir aos EPPGG como “os gestores” ou “o cargo de gestor”. Se considerarmos o termo “gestor” enquanto o exercício de cargos diretivos no serviço público (cargos de livre nomeação e exoneração), o fato óbvio é que um EPPGG só se tornará “gestor” se ocupar um cargo dessa natureza, assim como ocorrerá com qualquer membro de outra carreira no Serviço Público.

O CONTO DE FADAS DOS "GESTORES": NÚCLEO DURO, GENERALISMO E REUNISMO

Ressaltamos mais três pontos que perpassam os discursos dos que se dizem “gestores” (e não se releve o masculino, pois obviamente estamos lidando com um imaginário patriarcal).

A primeira tem a ver com a ideia tragicômica, digna de jogos de tabuleiros, da instituição de um Núcleo Duro na Administração (termo que pegamos emprestado do site da associação dos EPPGG).

Não faremos nenhum paralelo desta ideia com, por exemplo, debates em torno do conceito de “núcleo estratégico” do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, por considerarmos que o que está em voga é uma apropriação parcial e tendenciosa do surto gerencialista da década de 90. Se o Plano Diretor, com todo preconceito classista que lhe é intrínseco, já é, em si, a deturpação de muitas coisas, a atual apropriação desse surto gerencialista é a deturpação da deturpação.
O Núcleo Duro remete à imagem de um grupo de engravatados-de-gabinete que se veem como o elo entre os agentes políticos e o “resto” (sendo o “resto” nada mais nada menos que as pessoas que realmente tocam as ações implementadas pelos ministérios).
Valendo-se de uma noção caquética que tende a compreender o universo do trabalho como uma divisão entre os que pensam e os que executam, os “gestores”, supostamente conhecedores de algumas essências misteriosas da gestão pública, conseguiriam dar pitaco em todas as áreas dos ministérios e já nasceriam prontos para ocupar os cargos de chefia nesses órgãos, daí o fato de se vangloriarem como cargos generalistas (um cargo-panaceia).

Uma vez reunidos os generalistas, nos mais diversos ministérios, para definir questões relativas aos mais diversos e espinhosos assuntos (valendo-se apenas da misteriosa fórmula de gestão), o Núcleo Duro simplesmente distribuiria tarefas para os “trabalhadores-resto” e acompanharia a execução.
Todavia, como as “equipes-resto” estão em risco de extinção, graças às políticas de gestão de “pessoas” (pessoas?) do MPOG focadas apenas nos “gestores” (e elaboradas apenas pelos “gestores”, diga-se de passagem), logo não mais existirá vida para além da sala de reuniões do Núcleo Duro. Este fenômeno narcisista é o cume do reunismo que já toma conta dos ministérios. Não são poucas as equipes em que o número de pessoas da área técnica é menor que o número de DAS do setor. As reuniões, definitivamente, terão fim em si mesmas.

O APARELHAMENTO DAS ESCOLAS DE GOVERNO

Para que o conto do Núcleo Duro se sustente, lavagens cerebrais gerencialistas, como as promovidas pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap) para inocentes concurseiros submetidos a seus cursos de formação, são indispensáveis.
Um dado importante a este respeito é que a Enap, no período de 2010 a 2013, destinou 87% dos recursos da área de formação e aperfeiçoamento das carreiras aos servidores EPPGG/APO e, apenas, 13% à formação e ao aperfeiçoamento de servidores das demais “carreiras-resto”, sendo que os EPPGG/APO correspondiam, em 2013, a apenas 0,13% do total de servidores públicos federais civis ativos do Poder Executivo (1.069 pessoas num universo de 585.014 servidoras e servidores). [para mais informações sobre a atuação da Enap, CLIQUE AQUI]

IRRACIONALIDADE E A FALTA DE ISONOMIA NA POLÍTICA SALARIAL DO MPOG
Outro dado importante é a absoluta parcialidade da política salarial do MPOG. Em 2002, a remuneração inicial da carreira dos EPPGG era de R$ 2.376,02 e, atualmente, é de R$ 15.003,70 (o que significa um impressionante “reajuste” salarial de 631,46%).
Para termos noção do que isso significa, um Técnico em Assuntos Educacionais (cargo de nível superior, da área finalística do MEC e que, neste ministério, pode desempenhar as mesmíssimas atividades de um EPPGG) recebe, atualmente, a remuneração inicial de R$ 1.990,22 (à qual é somada uma gratificação de até R$ 3.155,00 mediante avaliação de desempenho. Um dado interessante para os que dizem gostar da “gestão meritocrática”, mas que fugiram de avaliações desse tipo: a avaliação dos EPPGG não tem impacto em sua remuneração). Ou seja, um Técnico em Assuntos Educacionais do MEC, com doutorado na área, com avaliação máxima de desempenho, pode receber até R$ 5.145,22.

De tal modo, para cada EPPGG atuando no MEC poderíamos contratar praticamente três Técnicos em Assuntos Educacionais para desempenhar as mesmas funções. Ressaltando que são três servidores que, seguramente, já leram a Lei no 9.394/1996 ao menos uma vez na vida.

"GESTOR" É SÓ MAIS UM, ESTRATÉGICO É O COLETIVO
Escusado relembrar as causas da falta de perspectiva das trabalhadoras e dos trabalhadores nos ministérios durante a década de 90. Acontece que, ainda que o projeto gerencialista desse período tenha sofrido algumas baixas nos campos jurídico e político, o fato é que continua de vento em popa no âmbito do MPOG.
O mais curioso é que tem sido tocado com a ajuda de servidores públicos que viram nessa proposta uma deixa para suas pretensões corporativistas. Hoje, no Executivo, servidor é lobo do próprio servidor.
O projeto dos “Típicos” (que, no fundo, não passa do típico gosto por privilégios) coloca em xeque o futuro profissional das centenas de milhares de pessoas que optaram por trabalhar nos ministérios.
Ou construímos junto ao MPOG uma gestão de pessoas mais isonômica e competente, que saiba enfrentar as precárias condições de trabalho das equipes dos ministérios por meio de uma visão sistêmica da Administração Direta, que saiba reconhecer a importância do coletivo num tipo de atividade que sempre dependerá do trabalho em equipe, ou os ministérios continuarão sem capacidade de corresponder aos desafios que lhes são impostos pela população. Passou da hora de darmos um basta à estreiteza de horizontes, ao aparelhamento do MPOG e ao financiamento de altos executivos no serviço público. A população brasileira não merece pagar essa conta.
Brasília-DF, 13 de maio de 2016.


28/07/2015

MPOG mentiu sobre o processo de reajuste dos EPPGG

Ao ser questionado pelo Movate sobre a motivação para o impressionante reajuste salarial que o MPOG concedeu à carreira de EPPGG no período de 2002 a 2015 (clique aqui para mais informações), o Ministério respondeu que: "(...) a motivação para o reajuste aplicado ao valor da remuneração/subsidio do cargo de EPPGG, levou em conta o alinhamento desse cargo com os demais cargos da Administração Pública Federal com o mesmo grau de complexidade e especificidade, considerando que a referida carreira está voltada para a execução de atividades de formulação, implementação e avaliação de políticas públicas, bem assim de direção e assessoramento em escalões superiores da Administração direta e indireta" (clique aqui para ler reposta na íntegra) Obviamente essa motivação não se sustenta, pois os demais cargos da Administração Pública Federal, com o mesmo "grau de complexidade" e com ainda maior grau de "especificidade" (pois o cargo de EPPGG é reconhecido com um cargo generalista), que também estão voltados para a "execução de atividades de formulação, implementação e avaliação de políticas públicas" e que também se dedicam ao exercício de atividades de "direção e assessoramento em escalões superiores" não chegam a receber sequer metade da atual remuneração da carreira em questão. A proposito, considerando o art. 6º do Decreto 5.707/2006, a vocação para o exercício de cargos de direção e assessoramento superiores está longe de ser exclusiva de uma carreira específica (pouco importando se determinada carreira, por compromissos ideológicos e oportunismo político, se autointitule ou não como "os gestores"): Art. 6º Os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão incluir em seus planos de capacitação ações voltadas à habilitação de seus servidores para o exercício de cargos de direção e assessoramento superiores, as quais terão, na forma do art. 9º da Lei nº 7.834, de 6 de outubro de 1989, prioridade nos programas de desenvolvimento de recursos humanos. Parágrafo único. Caberá à ENAP promover, elaborar e executar ações de capacitação para os fins do disposto no caput, bem assim a coordenação e supervisão dos programas de capacitação gerencial de pessoal civil executados pelas demais escolas de governo da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Para citarmos um exemplo que demonstra a falta de compromisso do MPOG com a veracidade dos fatos, o Técnico em Assuntos Educacionais - TAE (cargo de nível superior, da área finalística do MEC e que, neste ministério, pode desempenhar as mesmíssimas atividades de um EPPGG) recebe, atualmente, a remuneração inicial de R$ 1.990,22 (à qual é somada uma gratificação de até R$ 3.155,00 mediante avaliação de desempenho). Ou seja, um servidor ou uma servidora do MEC, com doutorado na área, com avaliação máxima de desempenho, recebe até R$ 5.145,22, enquanto que o salário inicial de um EPPGG é de R$ 15.003,70 (não condicionado a qualquer tipo de avaliação de desempenho). Ressalte-se também que a Constituição Federal do 1988 estabelece, em seu art. 39, que a “União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas”. Esse artigo também estabelece, no § 2º, que a “União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados”. Apesar da determinação constitucional, o MPOG tem simplesmente se negado a estruturar as carreiras de cargos como o TAE e outros que atuam nos mais diversos ministérios da Esplanada. O Ministério vem estruturando apenas suas próprias carreiras, as quais têm maior influência política no âmbito do Órgão. (para informações sobre a atuação das escolas de governo, clique aqui)

Que processo de "alinhamento" poderia estar em curso se o EPPGG já recebe praticamente três vezes mais que a remuneração dos cargos análogos?

A irracionalidade da política salarial do MPOG, com o favorecimento explícito de algumas carreiras da Administração Direta em detrimento de outras, chegou a um patamar insustentável e injustificável. Faz-se imprescindível que os órgãos de controle possam acompanhar e esclarecer o que tem motivado iniciativas que, sem critérios republicanos aparentes, têm criado danosas disparidades salariais entre as carreiras do Executivo.

29/06/2015

O Secretário da SEGEP/MPOG e os EPPGG

Movate protocola recurso em primeira instância à negativa do MPOG de responder aos questionamentos do Pedido de Informação 03950001230201530 (clique aqui).

Vejam a negativa do MPOG:

O Serviço de Informações ao Cidadão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão agradece o seu contato. Em atenção à sua solicitação, esclarecemos que a Lei de Acesso à Informação (LAI) dispõe sobre o acesso a informações contidas em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos (art.7º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011). Nesse sentido, o Serviço de Informações ao Cidadão não constitui canal adequado para solicitar esclarecimentos de dúvidas que não constem em documentos já existentes, ou seja, em que seja necessária a formulação de manifestação sobre o assunto. Por fim, solicitamos que eventuais dúvidas quanto ao atendimento deste pedido sejam requeridas por meio do email sic@planejamento.gov.br ou pelo telefone (61) 2020-5560, tendo em vista que as instâncias recursais estabelecidas no Decreto n° 7.724/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) não constituem canal para realização de novos pedidos, ou detalhamentos do pedido inicial, mas sim para casos de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso.

Vejam o recurso do Movate:

Resulta ininteligível a negativa do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), pois, obviamente, o pedido em questão diz respeito a informações que estão contidas em registros produzidos ou acumulados pelo Órgão.

Ressalte-se que o Art. 4º da Lei nº 12.527/2011 define “informação” como “dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato” e “documento” como sendo a “unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato”.

Se ocorreu o convite do Secretário da SEGEP/MPOG à Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental – ANESP para a realização da mencionada reunião, obviamente essa ação gerou algum tipo de registro (doutro modo, como a Associação tomaria conhecimento do convite da Administração?). Além disso, enquanto ato, existe a expectativa de que, além de possuir forma, conste-lhe um motivo.

Do mesmo modo, se o Senhor Genildo Lins, atual Secretário da SEGEP/MPOG, comunicou, à autoridade competente, do seu impedimento de atuar em processos administrativos que versem sobre as pretensões e querelas trabalhistas de sua Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), trata-se, mais uma vez, de uma iniciativa que produz registros, gerando informações que estão sob o poder do MPOG e que devem, obrigatoriamente, ser compartilhadas.

Ademais, ao citar apenas o inciso II do Art.7º da Lei nº 12.527/2011, a negativa ao pedido de informação desconsidera que o acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, o direito de obter informação sobre atividades exercidas pelos órgãos, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços (vide inciso V) e informação relativas ao acompanhamento das ações do órgão (vide VII, a).

De tal modo, reiteramos o pedido inicial e solicitamos providências para apuração de responsabilidades em relação à negativa, uma vez que o § 4º do Art. 7º afirma que “a negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no art. 1º, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do art. 32 desta Lei”.

Ressaltamos também inciso I do Art. 32 que informa constituir conduta ilícita, que enseja responsabilidade do agente público, a recusa a: “fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa”.

O prazo para atendimento desse recurso vai até 06/07/2015.

16/06/2015

Movate também solicita esclarecimentos acerca da atuação do Secretário da SEGEP/MPOG em relação à sua própria carreira

Movate também solicitou informações sobre a atuação do Senhor Genildo Lins, atual Secretário da SEGEP/MPOG, no que diz respeito aos interesses da Carreira dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG):

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Protocolo: 03950001230201530
Data de abertura: 16/06/2015
Orgão Destinatário: MP – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Prazo de atendimento: 06/07/2015

Pedido:

Considerando informações do site http://www.anesp.org/todas-as-noticias/2015/1/21/sob-nova-direo-segep-e-anesp-iniciam-dilogo?rq=Genildo%20Lins, solicitamos, com base no Art. 7º da Lei 12.527/2011, as seguintes informações:

- considerando os princípios da Administração Pública (como a supremacia do interesse público, a moralidade, a impessoalidade e a razoabilidade) e considerando que o Senhor Genildo Lins é membro da Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), qual foi a motivação para que, enquanto Secretário da SEGEP/MPOG, convidasse a associação representante de sua própria carreira (Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental – ANESP) para tratar de reivindicações dos EPPGG em seu primeiro dia útil de trabalho após ser nomeado?

- considerando os artigos 18 e 19 da Lei nº 9.784/99, o Senhor Genildo Lins, atual Secretário da SEGEP/MPOG, comunicou, à autoridade competente, do seu impedimento de atuar em processos administrativos que versem sobre as pretensões e querelas trabalhistas de sua Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG)?

Colocamo-nos à disposição para melhores esclarecimentos.
Atenciosamente,
Movimento de Valorização e Articulação dos Trabalhadores em Educação do MEC (MOVATE)

CNPJ 09.591.204/0001-19

Movate solicita esclarecimentos acerca dos processos de reajuste salarial dos EPPGG

Movate, por meio do e-SIC da Controladoria-Geral da União (CGU), solicitou informações ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) acerca impressionante reajuste salarial dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG) no período de 2002 a 2015.

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Protocolo: 03950001237201551 Data de abertura: 16/06/2015 Orgão Destinatário: MP – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Prazo de atendimento: 06/07/2015 Pedido:
Considerando que, em 2002, segundo dados oficiais do MPOG, a remuneração inicial da carreira dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG) era de R$ 2.376,02 e, atualmente, é de R$ 15.003,70 (o que significa um impressionante reajuste salarial de 631,46% no período), solicitamos, com base no Art. 7º da Lei 12.527/2011, as seguintes informações: - considerando os princípios da Administração Pública (como a supremacia do interesse público, a moralidade, a impessoalidade, a razoabilidade e a proporcionalidade), qual foi a motivação para esse reajuste salarial da carreira no período supracitado? - quais os números dos processos administrativos correspondentes aos atos desses reajustes salariais que tramitaram no MPOG de 2002 a 2015? - considerando o Art. 18 da Lei nº 9.784/99, atuaram, no âmbito desses processos, servidores e autoridades que ocupam os cargos efetivos de Analista de Finanças e Controle, de Analista de Planejamento e Orçamento ou de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental? Solicitamos, também, cópias dos processos administrativos correspondentes aos atos desses reajustes salariais que tramitaram no MPOG de 2002 a 2015.

Devido a erro de digitação, solicitamos que o pedido de informação nº 03950001229201513, de 16/06/2015 11:43, seja substituído pelo presente pedido, pois, naquele pedido, o ano de "2002" constou, erroneamente, como "2012". Colocamo-nos à disposição para melhores esclarecimentos. Atenciosamente, Movimento de Valorização e Articulação dos Trabalhadores em Educação do MEC (MOVATE) CNPJ 09.591.204/0001-19

31/03/2015

Nota sobre a reunião do MOVATE com a ENAP

Comunicamos que a reunião do Movimento de Valorização e Articulação dos Trabalhadores em Educação do MEC (Movate) com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap), solicitada por meio do Ofício nº 02/2015 (clique aqui), ocorreu em 23/3/2015, na sede da Enap. A reunião – que contou com a presença do recém-empossado Presidente da Enap, Senhor Gleisson Cardoso Rubin, do Procurador-Chefe, Senhor Rafael Sérgio Lima de Oliveira, da Chefe de Gabinete, Senhora Aline Soares, e da Coordenadora-Geral de Formação, Senhora Cláudia Antico – tratou da falta de isonomia na implementação das políticas da Enap destinadas à formação e ao aperfeiçoamento das carreiras, bem como da qualidade dos cursos ofertados. Conforme dados oficiais da Enap, no período de 2010 a 2013, a Escola destinou 87% dos recursos dessa área à formação de servidores das carreiras de EPPGG/APO e, apenas, 13% à formação e ao aperfeiçoamento de servidores das demais carreiras, sendo que os EPPGG/APO correspondiam, em 2013, a apenas 0,13% do total de servidores públicos federais civis ativos do Poder Executivo (1.069 pessoas num universo de 585.014 servidores e servidoras). Segundo o Presidente da Enap, esta situação decorreria do fato de a legislação prever curso de formação como uma etapa do processo de seleção dos EPPGG/APO. De tal modo, do montante de recursos em questão, a maior parcela estaria comprometida com esta imposição legal. O Presidente reconheceu o gargalo no atendimento às carreiras do Executivo e assumiu que, em sua gestão, os obstáculos para a ampliação do atendimento aos demais servidores seriam de ordem técnico-orçamentária, pois não haveria nenhuma disposição política para privilegiar servidores de determinadas carreiras. Quando questionado pelo Movate que a desigualdade no tratamento da Escola em relação às carreiras do Executivo transcende a destinação de recursos financeiros e se encontra materializada nas condições de acesso impostas aos servidores e às servidoras do Executivo para ingresso nos cursos, o Presidente da Enap informou que serão tomadas as necessárias medidas administrativas para que não haja nenhuma discrepância nos procedimentos de acesso aos serviços da Escola. O Movate pontuou que os cursos da Enap destinados aos servidores do PGPE e às demais carreiras do Executivo, na modalidade de turmas abertas, possuem um enfoque de preparação tecnicista. Já os cursos ofertados para os servidores das carreiras de EPPGG/APO abordam temas de interesse da Administração Pública Federal em uma perspectiva de desenvolvimento profissional contínuo e não meramente instrumental. Nesse sentido, a discussão que o Movate propõe não se limita ao quantitativo de vagas ofertadas pela Enap às carreiras do Executivo. O Movimento também tem por objetivo ampliar o debate em relação à natureza, ao conteúdo e à complexidade dos cursos, tendo em vista que, para além dos EPPGG/APO, são muitos os cargos, das mais diversas careiras, que também atuam diretamente na formulação e na implementação de políticas públicas. O Movate se prontificou a colaborar com o novo Presidente neste processo de mudanças em direção à isonomia no tratamento da Enap em relação às carreias do Executivo e de busca pela ampliação dos recursos financeiros da Escola destinados à formação e ao aperfeiçoamento das carreiras – adiando sua pretensão inicial de recorrer a órgãos de controle contra o tratamento discriminatório da Enap. Depositamos um voto de confiança nos trabalhos da nova equipe da Enap, representada pelo Senhor Gleisson Cardoso Rubin, e reiteramos o nosso compromisso de lutar para que a Enap deixe de ser uma instituição pensada e gerida por poucos e para poucos.