27/01/2015

Brasil, pátria TEMPORARIAMENTE educadora!

Em 26/12/14, o Ministério da Educação (MEC) e o Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG) resolveram autorizar a contratação de mais 316 profissionais temporários (Portaria Interministerial MEC/MPOG Nº 539) para o MEC e suas entidades vinculadas.
A contratação de profissionais temporários tem sido uma prática recorrente no MEC. Recentemente, para tomarmos um exemplo, o MEC contratou 60 profissionais para atuarem na Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES). O Movate, acerca desta iniciativa, encaminhou representação à Procuradoria da República no Distrito Federal (clique aqui) questionando a legalidade do processo de seleção e destacando que


(...) a SERES é uma secretaria finalística do Ministerio da Educação, responsável direta pelo desenvolvimento de atividades típicas de Estado vinculadas à autorização, ao reconhecimento, ao credenciamente, à supervisão e à avaliação dos cursos de instituições de educação superior, conforme estabelecido pela Lei nº 9394/1996:
Art. 9 A União incumbir-se-á de:
[...] X - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.  
Nessa área há profunda pressão do setor privado sobre os atos regulatórios da Educação Superior, o que torna ainda mais necessário o fortalecimento da presença de servidores públicos efetivos, resguardando a Administração Pública de prejuízos atinentes à provisoriedade dos cargos temporários e ao acesso não criterioso a informações privilegiadas.


Do ponto de vista da composição de sua força de trabalho, o MEC vem apostando neste modelo precário de contratação de profissionais temporários (sempre com a desculpa de “atender necessidade temporária de excepcional interesse público”) e também na contratação irregular de consultores junto a organismos internacionais.
O problema desses processos é que, tanto os contratos temporários, quanto os consultores de organismos internacionais, são quadros provisórios e recebem salários bem superiores aos dos servidores efetivos do Órgão. Assim, além de desconsiderar a legislação, o MEC atenta contra princípios básicos de economicidade e de razoabilidade.
Outro dado negativo desta opção é a descontinuidade das ações. O MEC desempenha atividades de grande complexidade que exigem formação e experiência de seus profissionais nas mais diversas frentes de trabalho. Com a alta rotatividade de profissionais, perde-se o aprimoramento técnico das equipes e abre-se mão do fomento à memória institucional e do necessário amadurecimento das políticas públicas para que as transformações na educação brasileira sejam efetivas.
No mesmo período de mais uma autorização de contratação temporária para o MEC, a Presidente da República anunciou o novo lema do Governo Federal para os próximos quatro anos: “Brasil, pátria educadora”. Consideramos que este anúncio ou significa uma guinada substancial nos rumos da Administração Federal em relação aos trabalhos do MEC, ou se trata de uma verdadeira afronta ao bom-senso de qualquer pessoa que acompanha minimamente as políticas educacionais da União.
Considerado o papel que é atribuído ao MEC na coordenação e na articulação da política nacional de educação do País, tendo como principal horizonte o cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação, Lei nº 13.005/2014, não conseguiremos avançar, com o necessário espírito de continuidade, em nenhuma pauta educacional se as precárias condições de trabalho vivenciadas pelas equipes do Ministério não forem superadas.

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