25/11/2008

Convênio SEED / Banco do Brasil

A Tomada de Contas de 2004, Relatório nº 160077, da Controladoria-Geral da União, apontava a existência de convênio, firmado entre a Secretaria de Educação a Distância – SEED – e a Fundação Universidade de Brasília (FUB), o qual tinha por objetivo “o Desenvolvimento Institucional e Implementação de Tecnologias de Educação a Distância, que contemplem ações específicas em relação ao Proinfo”. Para dar cabo dos serviços, a FUB subcontratou a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos - FINATEC.
Dentre as irregularidades elencadas na Tomada de Contas acerca do citado convênio, ressaltamos a indevida contratação de pessoal para realizar atividades-meio e atividades-fim na Secretaria. Conforme relata o documento:
“A SEED convenia com a FUB, que por sua vez subcontrata a FINATEC, por dispensa de licitação, com fundamentação no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/93. A unidade está se utilizando do convênio para contratar indiretamente pessoal, de forma indevida, com o objetivo de desenvolver suas atividades”.
Constata ainda:
“Destacamos, também, a contratação pela FINATEC de três ex-profissionais do Projeto BRA 017/99 (1 retainer e 2 equipe base), quando do término da vigência de seus contratos, para continuarem exercendo atividades na SEED, fato que corrobora o entendimento de que o Convênio é, pelo menos em parte, subterfúgio para a contratação de pessoal”.(grifos nossos)
Na ocasião, a Secretaria tentou justificar a situação alegando “a falta de mão-de-obra qualificada existente na SEED e também em outras Secretarias do Ministério Educação”. Questão que seria solucionada, segundo a própria Secretaria, pelo concurso público de 2005.
Aqui citamos essa Tomada de Contas motivados por denúncias de que a SEED tem, supostamente, replicado as mesmas práticas num atual convênio com o Banco do Brasil, firmado em 28 de abril de 2006 e com termo aditivo assinado em 1º de julho de 2007, que trataria do acompanhamento e implementação dos projetos de cursos superiores a distância de IFES e de pólos de apoio presencial, nos termos do Edital de Seleção nº01/2005-SEED/MEC, de 16 de dezembro de 2005 (tais atos estão vinculados ao Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB).
Supostamente, a SEED tem utilizado esse convênio com o Banco do Brasil para, mais uma vez, dispor de força de trabalho em atividades alheias às especificadas no convênio, caso análogo ao ocorrido com a FINATEC. Seriam 28 (vinte e oito) prestadores de serviço que assinam mensalmente um “Termo de Serviço Prestado” no valor de R$3.900,00.
O MOVATE solicitou à Secretaria Executiva, por meio do Ofício nº 34, de 01/08/08, os esclarecimentos acerca da denúncia apresentada. Também pediu informações acerca do setor de trabalho de cada um dos prestadores de serviços vinculados ao convênio com o Banco do Brasil.Até a presente data o Movimento não recebeu nenhuma resposta, embora tenha encaminhado o documento ao Secretário Executivo, José Henrique Paim Fernande, com cópia para os Senhores Carlos Eduardo Bielschowsky, Secretário da SEED, e Espartaco Madureira Coelho, Subsecretário da SAA.

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