“Se queres ser universal,
começa por pintar a tua aldeia.” Tolstói
começa por pintar a tua aldeia.” Tolstói
Senhores(as),
São inúmeros os pronunciamentos oficiais vagos e propositadamente confusos que os dirigentes do Ministério da Educação vêm apresentando à Representação nº 1.16.000.002945/2008-4, que tramita na Procuradoria da República no Distrito Federal. Essa prática apenas evidencia a contundência das denúncias encaminhadas por este Movimento ao Ministério Público da União em julho de 2008. Em 24/09/2009, por meio do Ofício 943/2009/SE-GAB, que simula uma resposta da Secretaria Executiva a questionamentos da Procuradoria da República, essa postura dos dirigentes do MEC foi levada aos limites do bom senso. Segue o trecho final do Ofício:
10. Assim, temos como infundada a alegação de que este Ministério estaria incorrendo práticas de desvio de função pelo fato de estar contratando consultores ao invés de aproveitar servidores. Lembrando que desvio de função é a realização de atividades estranhas ao cargo ocupado pelo servidor, tenho que o cargo que mais se aproximaria aos servidores de consultoria, levando-se em consideração a área fim deste Ministério seria o de Técnico em Assuntos Educacionais - TAE, que tem como atribuições a realização de atividades execução qualificada sob supervisão superior; realização de trabalhos pedagógicos, visando à solução da educação; realização da orientação educacional; e administração escolar e de educação sanitária.
11. Analisando as atribuições do cargo de TAE que se tratam tarefas bastante genéricas no que tange à área de educação, tanto é que seu ingresso exige tão-somente formação em qualquer área de educação superior. De forma diversa, o trabalho realizado pelos consultores, é mais específico, mais complexo e exige formação acadêmica mais aprofundada dentro das diversas subáreas da educação, bem como experiência no exercício da função a ser desempenhada.
12. É fácil perceber que a execução de certas tarefas por pessoas sem os requisitos exigidos ao exercício das funções desempenhadas por consultores, ensejaria a possibilidade de resultados negativos, fato que colocaria em risco o interesse público. Assim, tenho que não há qualquer irregularidade na motivação dos contratos de consultoria por produtos realizados com este Ministério. (grifos nossos)
Nesse ofício, a Secretaria Executiva, para justificar as contratações irregulares de serviços de consultoria, desconsidera fatos importantes. Primeiramente, considerando as especificidades de cada cargo, os servidores do Ministério da Educação são competentes para realizar o dito trabalho “complexo” dos consultores. Bastaria lembrar, para citar um exemplo, dos Técnicos em Assuntos Educacionais que, em 2008, viajaram ao Estado de Alagoas para realizar o mesmo trabalho dos consultores. Estes, em 10 meses de trabalho, receberam o equivalente a 22 meses da remuneração de um TAE para realizar a mesma atividade de apoio TÉCNICO aos municípios no preenchimento do Plano de Ações Articuladas – PAR. Em nenhum momento a participação dos TAE colocou em risco o interesse público. O risco estava em colocar pessoas que utilizam as informações e os contatos proporcionados pelo MEC para, posteriormente, transformarem a atividade do Ministério em produtos destinados à venda para municípios que não dispõem de quadros técnicos.
Outro ponto que deve ser ressaltado é que esse ofício é uma notória confirmação da incompetência da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do MEC. Mal se dá conta, a Secretaria Executiva, de que, ao atestar a suposta incapacidade de um TAE para a realização de tarefas complexas, as quais exigiriam formação e experiência, apenas evidencia a falta de compromisso desse Ministério da Educação com o art. 6º do Decreto 5.707, de 23/02/2006. A suposta má qualificação dos técnicos não seria mais que um reflexo da incompetência e incapacidade técnica dos dirigentes do MEC, sobretudo dos que atuam nos órgãos responsáveis pela seleção e formação dos quadros. Para citar um exemplo, a CGGP informou que dispunha de recursos e que lançaria o edital do mestrado institucional do MEC ainda em 2006. Até hoje esse projeto não saiu do papel. O Cetremec continua voltado para cursos de curta duração sem eficácia. As afirmações desse documento colocam em dúvida o profissionalismo dos servidores, mas, antes, põem em descrédito o próprio trabalho dos dirigentes. A Secretaria também desconsidera os inúmeros servidores do MEC com formação específica – mestres, doutores, especialistas nas mais diversas áreas de interesse da instituição – que estão subaproveitados.
Repudiamos essa postura da Secretaria Executiva do MEC em relação aos Técnicos em Assuntos Educacionais. Estes servidores e os demais, como legítimos representantes do Estado, têm papel importante na condução das políticas públicas em educação no Brasil. Suas contribuições, são imprescindíveis para enfrentarmos um dos maiores problemas da educação brasileira: a descontinuidade das ações. De forma alguma colocam em risco o interesse público. A Secretaria Executiva demonstra completo desconhecimento das prerrogativas do TAE estabelecidas na Portaria 146, de 17/8/73. As atribuições são amplas justamente para atender à complexidade dos trabalhos do MEC.
O que de fato coloca em risco o interesse público são os atos ilegais, imorais, pessoais, obscuros e ineficientes desse Ministério utilizando contratos com organismos internacionais, é a postura de tolerância dessa Secretaria Executiva com a ilegalidade e com o abuso de poder, são as práticas explícitas de fisiologismo e os dirigentes sem visão estratégica que deixarão o MEC, após oito anos de trabalho, sem ter contribuído significativamente para o fortalecimento dessa instituição.
Reiteramos o nosso respeito às pessoas que prestam trabalhos de consultoria e aos produtos verdadeiramente necessários à complementação de ações do Ministério. Todavia, essa modalidade de contratação não pode servir à recomposição da força de trabalho da instituição, o que deve ser feito por meio concursos público. A substituição de servidores efetivos por consultores prejudica a continuidade dos projetos e isso sim contraria o interesse público.
São inúmeros os pronunciamentos oficiais vagos e propositadamente confusos que os dirigentes do Ministério da Educação vêm apresentando à Representação nº 1.16.000.002945/2008-4, que tramita na Procuradoria da República no Distrito Federal. Essa prática apenas evidencia a contundência das denúncias encaminhadas por este Movimento ao Ministério Público da União em julho de 2008. Em 24/09/2009, por meio do Ofício 943/2009/SE-GAB, que simula uma resposta da Secretaria Executiva a questionamentos da Procuradoria da República, essa postura dos dirigentes do MEC foi levada aos limites do bom senso. Segue o trecho final do Ofício:
10. Assim, temos como infundada a alegação de que este Ministério estaria incorrendo práticas de desvio de função pelo fato de estar contratando consultores ao invés de aproveitar servidores. Lembrando que desvio de função é a realização de atividades estranhas ao cargo ocupado pelo servidor, tenho que o cargo que mais se aproximaria aos servidores de consultoria, levando-se em consideração a área fim deste Ministério seria o de Técnico em Assuntos Educacionais - TAE, que tem como atribuições a realização de atividades execução qualificada sob supervisão superior; realização de trabalhos pedagógicos, visando à solução da educação; realização da orientação educacional; e administração escolar e de educação sanitária.
11. Analisando as atribuições do cargo de TAE que se tratam tarefas bastante genéricas no que tange à área de educação, tanto é que seu ingresso exige tão-somente formação em qualquer área de educação superior. De forma diversa, o trabalho realizado pelos consultores, é mais específico, mais complexo e exige formação acadêmica mais aprofundada dentro das diversas subáreas da educação, bem como experiência no exercício da função a ser desempenhada.
12. É fácil perceber que a execução de certas tarefas por pessoas sem os requisitos exigidos ao exercício das funções desempenhadas por consultores, ensejaria a possibilidade de resultados negativos, fato que colocaria em risco o interesse público. Assim, tenho que não há qualquer irregularidade na motivação dos contratos de consultoria por produtos realizados com este Ministério. (grifos nossos)
Nesse ofício, a Secretaria Executiva, para justificar as contratações irregulares de serviços de consultoria, desconsidera fatos importantes. Primeiramente, considerando as especificidades de cada cargo, os servidores do Ministério da Educação são competentes para realizar o dito trabalho “complexo” dos consultores. Bastaria lembrar, para citar um exemplo, dos Técnicos em Assuntos Educacionais que, em 2008, viajaram ao Estado de Alagoas para realizar o mesmo trabalho dos consultores. Estes, em 10 meses de trabalho, receberam o equivalente a 22 meses da remuneração de um TAE para realizar a mesma atividade de apoio TÉCNICO aos municípios no preenchimento do Plano de Ações Articuladas – PAR. Em nenhum momento a participação dos TAE colocou em risco o interesse público. O risco estava em colocar pessoas que utilizam as informações e os contatos proporcionados pelo MEC para, posteriormente, transformarem a atividade do Ministério em produtos destinados à venda para municípios que não dispõem de quadros técnicos.
Outro ponto que deve ser ressaltado é que esse ofício é uma notória confirmação da incompetência da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do MEC. Mal se dá conta, a Secretaria Executiva, de que, ao atestar a suposta incapacidade de um TAE para a realização de tarefas complexas, as quais exigiriam formação e experiência, apenas evidencia a falta de compromisso desse Ministério da Educação com o art. 6º do Decreto 5.707, de 23/02/2006. A suposta má qualificação dos técnicos não seria mais que um reflexo da incompetência e incapacidade técnica dos dirigentes do MEC, sobretudo dos que atuam nos órgãos responsáveis pela seleção e formação dos quadros. Para citar um exemplo, a CGGP informou que dispunha de recursos e que lançaria o edital do mestrado institucional do MEC ainda em 2006. Até hoje esse projeto não saiu do papel. O Cetremec continua voltado para cursos de curta duração sem eficácia. As afirmações desse documento colocam em dúvida o profissionalismo dos servidores, mas, antes, põem em descrédito o próprio trabalho dos dirigentes. A Secretaria também desconsidera os inúmeros servidores do MEC com formação específica – mestres, doutores, especialistas nas mais diversas áreas de interesse da instituição – que estão subaproveitados.
Repudiamos essa postura da Secretaria Executiva do MEC em relação aos Técnicos em Assuntos Educacionais. Estes servidores e os demais, como legítimos representantes do Estado, têm papel importante na condução das políticas públicas em educação no Brasil. Suas contribuições, são imprescindíveis para enfrentarmos um dos maiores problemas da educação brasileira: a descontinuidade das ações. De forma alguma colocam em risco o interesse público. A Secretaria Executiva demonstra completo desconhecimento das prerrogativas do TAE estabelecidas na Portaria 146, de 17/8/73. As atribuições são amplas justamente para atender à complexidade dos trabalhos do MEC.
O que de fato coloca em risco o interesse público são os atos ilegais, imorais, pessoais, obscuros e ineficientes desse Ministério utilizando contratos com organismos internacionais, é a postura de tolerância dessa Secretaria Executiva com a ilegalidade e com o abuso de poder, são as práticas explícitas de fisiologismo e os dirigentes sem visão estratégica que deixarão o MEC, após oito anos de trabalho, sem ter contribuído significativamente para o fortalecimento dessa instituição.
Reiteramos o nosso respeito às pessoas que prestam trabalhos de consultoria e aos produtos verdadeiramente necessários à complementação de ações do Ministério. Todavia, essa modalidade de contratação não pode servir à recomposição da força de trabalho da instituição, o que deve ser feito por meio concursos público. A substituição de servidores efetivos por consultores prejudica a continuidade dos projetos e isso sim contraria o interesse público.
No parágrafo 12, num documento oficial, o MEC separa o sujeito do verbo com uma vírgula. Depois ainda querem falar em competência!
ResponderExcluirNão vejo a hora dessa turma deixar o poder. Tiveram uma boa oportunidade para pisar em cima de tudo aquilo que pregaram enquanto eram oposição. Que decepção com o PT do MEC. O Governo Lula avançou em outras pastas, mas no MEC é pura publicidade, nada de efetivo será feito (além dos grandes repasses financeiros e da ampliação universitária, é claro)
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ResponderExcluirParabéns a todos os Membros do Movate.
ResponderExcluirA fraude no ENEM demonstra a capacidade dos Dirigentes e consultorias que aqui atuam. Capacidade de "jogar" o dinheiro público pelo ralo. Em rede nacional e também no Congresso Nacional, que diga-se de passagem, não é um lugar de gente séria, o Ministro Haddad disse que seria muito difícil apurar a responsabilidade civil de alguém, minimizou essa tragédia comparando-a a desastres em prédios ou outros com vítimas fatais.Ora, a responsabilização objetiva do Estado é indiscutível pelo aspecto legal, e o Estado em caso de punição deverá responsabilizar o Ministro e demais dirigentes em ação regressiva, pois eles são os principais responsáveis por esse irreparável prejuízo aos cofres públicos e à Educação Pública do Brasil.