Prezados(as),
Com relação aos questionamentos suscitados na última reunião ACERCA DA AÇÃO DE EQUIPARAÇÃO MEC/INEP, esclarecemos que:
1. O conteúdo das procurações não poderá ser modificado, pois os advogados precisam de amplos
poderes para atuar no processo. Os amplos poderes aludidos são restritos ao âmbito dessa ação;
2. O Registro do acompanhamento processual somente em primeira instância ocorreu por erro
material no contrato e será corrigido, haja vista que, conforme afirmado anteriormente, oacompanhamento da tramitação do processo acontecerá até ser proferida a decisão final, incluindo todos os recursos e diligências que forem necessários;
3. Não foi explicitado o percentual de 20% no contrato distribuído porque as advogadas ainda não
haviam conversado sobre o mesmo com os demais sócios. A lacuna em branco do documento será preenchida com esse percentual, pois agora está firmado o acordo. Ressalta-se que cada contratante ficará com uma cópia do contrato de prestação de serviços, onde estará expressamente consignado que este percentual somente será pago ao final e se houver êxito no processo.
4. Além da procuração e dos formulários já preenchidos, serão necessárias as cópias de três
documentos: RG, CPF e documento de vínculo trabalhista (sugerimos cópia dos dois lados do
crachá). Frisarmos que já dispomos das datas de nomeação da grande maioria das pessoas do
concurso de 2005. A data da posse, que seria outro elemento necessário, consta do crachá.
Comunicaremos, no momento oportuno, aqueles servidores que não dispomos a data de nomeação.
5. O pagamento dos R$ 100,00 ocorrerá no momento da assinatura do contrato de prestação de
serviços individual referido no item sete (7), devendo ser preferencialmente em cheque nominal.
6. Após a assinatura dos contratos e entrega dos documentos, será feita uma análise de cada caso,
realizada por uma comissão de servidores e advogados, com o intuito de realizarmos a separação e determinação dos grupos. Feito isso, dar-se-á encaminhamentos aos ajustes das petições iniciais. A partir dessas questões, é possível ter idéia da data exata do ajuizamento das ações;
7. No outro documento a ser assinado por cada um de vocês, antes do ingresso da ação no TRF,
esses problemas apontados estarão sanados. O momento dessa ação será informado brevemente.
Com relação aos questionamentos suscitados na última reunião ACERCA DA AÇÃO DE EQUIPARAÇÃO MEC/INEP, esclarecemos que:
1. O conteúdo das procurações não poderá ser modificado, pois os advogados precisam de amplos
poderes para atuar no processo. Os amplos poderes aludidos são restritos ao âmbito dessa ação;
2. O Registro do acompanhamento processual somente em primeira instância ocorreu por erro
material no contrato e será corrigido, haja vista que, conforme afirmado anteriormente, oacompanhamento da tramitação do processo acontecerá até ser proferida a decisão final, incluindo todos os recursos e diligências que forem necessários;
3. Não foi explicitado o percentual de 20% no contrato distribuído porque as advogadas ainda não
haviam conversado sobre o mesmo com os demais sócios. A lacuna em branco do documento será preenchida com esse percentual, pois agora está firmado o acordo. Ressalta-se que cada contratante ficará com uma cópia do contrato de prestação de serviços, onde estará expressamente consignado que este percentual somente será pago ao final e se houver êxito no processo.
4. Além da procuração e dos formulários já preenchidos, serão necessárias as cópias de três
documentos: RG, CPF e documento de vínculo trabalhista (sugerimos cópia dos dois lados do
crachá). Frisarmos que já dispomos das datas de nomeação da grande maioria das pessoas do
concurso de 2005. A data da posse, que seria outro elemento necessário, consta do crachá.
Comunicaremos, no momento oportuno, aqueles servidores que não dispomos a data de nomeação.
5. O pagamento dos R$ 100,00 ocorrerá no momento da assinatura do contrato de prestação de
serviços individual referido no item sete (7), devendo ser preferencialmente em cheque nominal.
6. Após a assinatura dos contratos e entrega dos documentos, será feita uma análise de cada caso,
realizada por uma comissão de servidores e advogados, com o intuito de realizarmos a separação e determinação dos grupos. Feito isso, dar-se-á encaminhamentos aos ajustes das petições iniciais. A partir dessas questões, é possível ter idéia da data exata do ajuizamento das ações;
7. No outro documento a ser assinado por cada um de vocês, antes do ingresso da ação no TRF,
esses problemas apontados estarão sanados. O momento dessa ação será informado brevemente.
Prezados,
ResponderExcluirEstou interessado em entrar nesse processo em conjunto com vocês, inclusive já assinei alguns documentos. Ficou faltando somente o contrato. Passe para mim por email por favor! O meu email é acezarls@gmail.com
Augusto Cezar Linhares de Souza
Prezado Augusto Cezar Linhares de Souza,
ResponderExcluirEntraremos em contato por emeio.
Att.
Roberto - Diretoria MOVATE
GOSTARIAMOS DE PEDIR EM CARATER DE URGÊNCIA UM EVENTO COM TODOS OS DIRIGENTES DE ESCOLAS VINCULADAS AS UNIVERSIDADESQUE ABORDE A TEMÁTICA ASSÉDIO MORAL , OS RISCOS JURIDICOS PARA OS GESTORES QUE O PRATICAM E PARA OS PROFESSORES QUE ESTÃO SOFRENDO TRAUMAS PSIQUICO COM AS PERSEGUIÇÕES E ISOLAMENTO POR PARTE DE DIRETORES QUE ESTÃO PERPETUANDO NO CARGO E ESTÃO COM PRATICAS DHOSTIS E DE ABUSO DE PODER
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