25/11/2008

Denúncia ao Ministério Público

O MOVATE encaminhou ao Ministério Público Federal denúncias de irregularidades no Ministério da Educação (documento protocolado no dia 21/07/2008). Descreveremos no MEC em debate os principais temas abordados na denúncia. Nesta edição, trataremos do que diz respeito à contratação de serviços de consultoria.
Cumpre-nos destacar que antes do encaminhamento da denúncia ao Ministério Público, o MOVATE comunicou ao Senhor José Henrique Paim Fernandes, por meio do Ofício MOVATE nº 25, de 27/05/2008, todas as denúncias relacionadas à contratação irregular de serviços de consultoria.
No referido ofício, o MOVATE destaca o imprescindível empenho da Administração do MEC para evitar a utilização dos serviços de consultaria como uma forma de recompor a força de trabalho do Ministério da Educação, o que deveria ser feito por meio de democrático e constitucional concurso público e da estruturação de uma carreira para a manutenção de eficientes profissionais no quadro da instituição.
Foram relacionados, detalhadamente, casos atípicos de contratações realizadas por diversos setores de praticamente todas as secretarias do MEC:
- Coordenação-Geral de Educação do Campo, da Diretoria de Educação para a Diversidade, SECAD;
- Coordenação-Geral de Educação Escolar Indígena, da Diretoria de Educação para a Diversidade, SECAD;
- Departamento de Avaliação e Informações Educacionais, SECAD;
- Coordenação-Geral de Educação Ambiental, da Diretoria de Educação Integral, Direitos Humanos e Cidadania, SECAD;
- Programa “Escola de Fábrica”, da Coordenação de Formação Inicial e Continuada, ligado à SETEC;
- Diretoria de Tecnologia da Informação, ligada à Secretaria Executiva do MEC;
- Diretoria de Articulação e Projetos Especiais, da SETEC;
- Diretoria de Infra-Estrutura em Tecnologia Educacional, SEED;
- Diretoria de Produção de Conteúdos e Formação em Educação a Distância, SEED;
- Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – DESUP – , SESU;
- Diretoria de Hospitais Universitários e Residências de Saúde – DHR –, SESU;
- Programa Nacional Escola de Gestores da Educação Básica, da Diretoria de Fortalecimento Institucional e Gestão Educacional, SEB;
- Programa de Apoio aos Dirigentes Municipais de Educação – PRADIME, da Diretoria de Fortalecimento Institucional e Gestão Educacional, SEB;
Dentre outros, como, por exemplo, o projeto responsável pela contratação de consultores para a elaboração de Planos de Ações Articuladas nos municípios, como se vê no seguinte trecho da denúncia:

“Seguindo a edição do Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE –, foi lançado um edital para a contratação de 80 (oitenta) consultores. Após a seleção inicial, os consultores foram submetidos a uma “Capacitação dos Consultores”, de 11 a 21 de junho de 2007, que, de acordo com o documento “Programação da Capacitação dos Consultores”, contou com palestras que abordavam temáticas como “Contexto atual da educação no Brasil – Síntese sócio-histórica da evolução do Sistema de Ensino do país”, “Estatísticas educacionais – dados educacionais (importância do registro para definição de políticas públicas”. Tal capacitação torna-se ininteligível, uma vez que se trata da contratação de serviço técnico especializado. Ademais, a contratação fere o §6º, do art. 4º, do Decreto 5.151, de 22/07/2004, uma vez que os serviços em questão poderiam e deveriam ser realizados por servidores do quadro do Ministério da Educação. Cabe ressaltar que a remuneração contratual prevista para cada consultor (R$50.000,00 em 10 meses) equivale a aproximadamente 22 (vinte e dois meses) de trabalho de servidor efetivo do cargo Técnico em Assuntos Educacionais”.

As denúncias de irregularidades abordam desde a existência de consultores nestes locais de trabalho em condições e rotinas de trabalho análogas às de um servidor público efetivo (contando inclusive com cadeiras, mesas, computadores, senhas de acesso e cumprindo horários de expediente), a casos mais esdrúxulos, como o de consultor que teria assumido a Coordenação de um setor sem mudar o seu vínculo contratual. É importante ressaltar que muitos desses consultores têm seus contratos renovados sistematicamente.
Uma vez que o ofício em questão não foi respondido, o Movimento encaminhou estes casos ao Ministério Público para serem esclarecidos. Como foram citados apenas alguns setores do MEC, a apuração deve ser estendida aos demais.
Conforme a legislação (clique aqui para ler o Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004 – atentar para Art. 4º e Art. 5º), a contratação de consultor só pode ocorrer:
- quando os serviços não puderem ser desempenhados por seus próprios servidores. Hoje o MEC dispõe de servidores do quadro permanente com títulos de pós-graduação lato e stricto sensu em diversas áreas, que estão executando, rotineiramente, atividades fora da sua área de competência. Não exercem as funções para as quais foram nomeados, pois, em grande parte, tais atividades estão sendo desenvolvidas por consultores, o que caracteriza desvio de função;
- quando suas atividades técnicas estiverem vinculadas aos objetivos. Essas atividades precisam estar exclusiva e obrigatoriamente vinculadas aos objetivos determinados no projeto, constantes dos atos complementares de cooperação técnica internacional;
- quando os seus serviços estiverem definidos com objetividade e clareza. A contratação não deve ser feita para ajudar a promoção intelectual ou financeira de quem quer que seja, tendo como finalidade o interesse público;
- quando se exigirem qualificações específicas de profissionais. Devendo ficar evidenciadas as qualificações específicas exigidas dos profissionais a serem contratados, sendo vedado o seu desvio para o exercício de outras atividades.
Ressaltamos que o Movimento reconhece a existência de bons trabalhos realizados por consultores competentes e a pertinência (especificidade) do uso da consultoria que de fato contribuem para o encaminhamento das políticas públicas de educação. Não faz sentido qualquer tipo de generalização. Cada contrato deve ser analisado dentro de suas especificidades e, uma vez confirmada qualquer irregularidade, os autores devem ser responsabilizados.

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